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16 de Junho de 2024
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    STJ - FACULDADE TERÁ DE INDENIZAR ALUNO POR EXTINÇÃO DE CURSO SEQUENCIAL PARA IMPLANTAÇÃO DE BACHARELADO

    há 9 anos
    Uma instituição de ensino superior de Goiás terá de indenizar em R$ 10 mil um aluno matriculado em curso sequencial (dois anos) que foi extinto para implantação do mesmo curso na modalidade bacharelado (quatro anos). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Os ministros identificaram a ocorrência de dano moral, porque não foi oferecida alternativa ao aluno, nem encaminhamento para outra instituição que oferecesse curso similar. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a faculdade deve ser responsabilizada pela alteração unilateral da modalidade do curso.

    No caso, o aluno sustentou que não teria condições financeiras de migrar para o curso mais longo, razão que impossibilitou a continuidade de seus estudos, o que teria causado transtornos e frustrado seu crescimento profissional.

    Em seu voto, o ministro Salomão reconheceu que a instituição educacional privada de ensino superior goza de autonomia universitária, o que permite a extinção de curso superior, conforme consta do artigo 53, I, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional).

    No entanto, Salomão lembrou que a prestação de serviços educacionais é regida pelas normas de defesa do consumidor, devendo ser mais favorável ao aluno. O caso revela que, apesar da autonomia universitária, a conduta da instituição de ensino se mostrou abusiva e afrontou os termos do parágrafo 1º do artigo 4º da Resolução 1/99, do Conselho Nacional de Educação, acarretando, portanto, abalo moral ao aluno.

    O ministro sugeriu que talvez não tenha existido “interesse de informar e facilitar aos alunos a continuidade do curso sequencial em outra universidade”, uma vez que a intenção era, na verdade, preservar os alunos na modalidade bacharelado, aumentado o tempo de ensino e consequentemente o ganho financeiro.

    A turma ainda considerou que “não houve sequer a comprovação de que existia na mesma região faculdades que ofereciam curso (s) equivalente (s), de modo que os alunos pudessem realizar a transferência sem grandes transtornos operacionais e/ou financeiros”.

    Processo: REsp 1453852

















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-faculdade-tera-de-indenizar-aluno-por-extincao-de-curso-sequencial-para-implantacao-de-bacharelado/251817095

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