Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    STJ: Fazenda deve honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença coletiva

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Corte Especial do STJ entendeu que novo Código não afastou súmula 345 da Casa.

    O art. 85, § 7º do CPC/15 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.

    A tese acima foi fixada com status de repetitivo pela Corte Especial do STJ em julgamento nesta quarta-feira, 20. A questão sobre a aplicabilidade da súmula com superveniência do CPC/15 foi relatada pelo ministro Gurgel de Faria.

    O verbete da Corte, de 2007, estabeleceu que são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que embargadas. Já o novo CPC fixou que não são devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda que enseje expedição de precatório, desde que a sentença não tenha sido impugnada.

    Destacando que a questão é puramente infraconstitucional, como o próprio Supremo apontou, o ministro Gurgel assinalou que o procedimento de cumprimento individual de sentença coletiva, ainda que ajuizada em litisconsórcio, não pode receber o mesmo tratamento pertinente ao procedimento comum.

    Conforme o ministro, não houve mudança no ordenamento jurídico uma vez que o art. 85, § 7º, do CPC/15, reproduz basicamente o teor normativo contido no artigo 1º-D da lei 9.494/97, em relação ao qual o entendimento da Corte, já consagrado, é no sentido de afastar a aplicação do aludido comando nas execuções individuais, ainda que promovidas em litisconsórcios do julgado proferido em sede de ação coletiva latu sensu, ação civil pública ou ação de classe.

    A decisão da Corte foi unânime.

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações135
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-fazenda-deve-honorarios-advocaticios-nas-execucoes-individuais-de-sentenca-coletiva/592351549

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)