STJ: ICMS e Nota Fiscal - Empresas de Boa-Fé Podem Aproveitar Créditos Mesmo com Nota emitida por uma empresa irregular.
Resumo da notícia
Descubra as implicações da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a utilização de créditos de ICMS em casos de notas fiscais declaradas posteriormente inidôneas. Uma vitória para comerciantes de boa-fé!
- A Decisão do STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma importante decisão que impacta diretamente comerciantes de boa-fé em relação ao aproveitamento de créditos de ICMS quando uma nota fiscal é declarada inidônea.
- Veracidade da Compra e Venda em Destaque
A decisão ressalta a importância da comprovação da veracidade da compra e venda para que os comerciantes de boa-fé possam continuar aproveitando os créditos de ICMS, mesmo quando a nota fiscal posteriormente se torna inidônea.
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A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 26 de março de 2014, que comerciantes de boa-fé têm o direito de aproveitar os créditos de ICMS mesmo quando a nota fiscal utilizada posteriormente é declarada inidônea. Essa decisão reforça a importância da comprovação da veracidade da compra e venda para garantir que os comerciantes possam continuar usufruindo dos benefícios fiscais.
No entendimento do STJ, a boa-fé do comerciante deve ser levada em consideração, e a decisão visa proteger aqueles que agiram de acordo com a legislação tributária e as informações disponíveis na época da transação. Isso é particularmente importante quando uma nota fiscal é posteriormente declarada inidônea por razões que estão além do controle do comerciante.
Portanto, essa decisão do STJ é uma vitória para os comerciantes que podem agora continuar a utilizar os créditos de ICMS desde que possam demonstrar a veracidade da compra e venda realizada. É essencial que os profissionais da área estejam cientes dessa decisão e tomem medidas adequadas para assegurar o aproveitamento de créditos fiscais de forma legítima.
Se quer entender melhor a parte técnica da decisão, confira o texto produzido no blog da AF Law, que aponta como deve ser feito o procedimento com opinião técnica. Veja!
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