Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ - Informativo destaca efeito suspensivo de recursos contra julgamento de IRDR

    Publicado por Junco Advogados
    ano passado

    A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 777 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nessa edição.

    Em um deles, a Primeira Seção, por unanimidade, entendeu que, com falta de baliza normativa específica, é viável que o conceito de jurisprudência dominante, para efeito de manejo do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, busque parâmetros no artigo 927 do Código de Processo Civil ( CPC), adotando-se, como paradigmas utilizáveis pela parte requerente, decisões proferidas pelo STJ, originariamente, no âmbito de IRDRs, de IACs e de seus recursos repetitivos. O entendimento foi firmado no PUIL 825, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.

    No outro processo, a Primeira Turma, por unanimidade, definiu que, interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra o acórdão que julgou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR), os efeitos deste ficam suspensos enquanto não for julgado o recurso excepcional (artigo 982, parágrafo 5º, do CPC), hipótese em que não cabe reclamação. A tese foi fixada no REsp 1.976.792, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.

    Conheça o Informativo

    O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

    Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

    Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/13062023-Informativo-destaca-...

    • Sobre o autorAdvogados Especialistas áreas Cível, Previdenciária, Trabalhista e Tributária
    • Publicações109
    • Seguidores12
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-informativo-destaca-efeito-suspensivo-de-recursos-contra-julgamento-de-irdr/1864169567

    Informações relacionadas

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciasano passado

    Depósito para efeito suspensivo não pode ser recebido como pagamento voluntário para afastar multa do CPC

    Alm Li Diane, Perito Criminal
    Notíciashá 7 anos

    Aplicabilidade e o efeito suspensivo da Apelação

    Vinicius Martins Gaby, Juiz de Direito
    Notíciashá 3 anos

    Requisitos para efeito suspensivo em embargos à execução são cumulativos

    Embargos de declaração: efeitos no CPC/15

    Raphael Cardoso, Advogado
    Notíciashá 5 anos

    STJ diz que cabe agravo de instrumento contra decisão que nega efeito suspensivo a embargos à execução

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)