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1 de Maio de 2024
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    STJ Invibializa Print de Whatsapp como Meio de Prova em Processo.

    Decisão proferida pela 6° Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    Apesar de a Nobre Decisão Inviabilizar o "print" como meio de prova, não vamos desanimas caros causídicos. Há a possibilidade de ser aceito como meio de prova se for transcrito por Ata Notarial, pois a declaração de tabelião concede o condão da fé pública ao print de WhatsApp.

    Conteúdo explicitado de forma breve, porém de suma importância para tomarmos conhecimento do entendimento atual pelo STJ e demais Tribunais.

    #printdewhatsapp #atanotarial #printdewhatsappcomomeiodeprova #julgadosdostj #nunesnovaisadvogados

    Dra. Jessica Joana Darque Feitoza Nunes, inscrita os quadros da OAB/SE, sob número: 7.395. Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões e proprietária do escritório Nunes e Novais, situado na cidade de Aracaju Sergipe.

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