STJ Invibializa Print de Whatsapp como Meio de Prova em Processo.
Decisão proferida pela 6° Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Apesar de a Nobre Decisão Inviabilizar o "print" como meio de prova, não vamos desanimas caros causídicos. Há a possibilidade de ser aceito como meio de prova se for transcrito por Ata Notarial, pois a declaração de tabelião concede o condão da fé pública ao print de WhatsApp.
Conteúdo explicitado de forma breve, porém de suma importância para tomarmos conhecimento do entendimento atual pelo STJ e demais Tribunais.
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Dra. Jessica Joana Darque Feitoza Nunes, inscrita os quadros da OAB/SE, sob número: 7.395. Advogada Especialista em Direito de Família e Sucessões e proprietária do escritório Nunes e Novais, situado na cidade de Aracaju Sergipe.
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