STJ julgará recurso especial do MPF
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) admitiu o recurso especial ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF) relativo ao pedido de anulação do acórdão que indeferiu, sem o pronunciamento do MPF, a citação por edital em ação civil pública contra os ocupantes e invasores da área de preservação ambiental do Parque Ecológico do Cocó, localizado no município de Fortaleza, no Ceará. O recurso especial será apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Parque do Cocó tem uma extensão de um quilômetro de largura por onze quilômetros de extensão e está protegido por leis ambientais. Todo seu entorno e a zona de amortecimento, num raio de 500 metros, devem ser preservados. A região foi amplamente invadida pela especulação imobiliária, tornando quase impossível a citação individual dos ocupantes da região.
Por se tratar de uma área densamente povoada, o MPF entendeu que os ocupantes da chamada zona de amortecimento do Parque do Cocó fossem citados por meio de edital. O TRF-5 realizou acórdão, sem o pronunciamento do MPF, no qual manteve a decisão agravada que indeferiu o pedido de citação por edital dos envolvidos, sob o fundamento de possibilidade da identificação destes através do Cartório de registro de imóveis. Para o MPF, esse acordão é nulo, por realização de julgamento sem que o MPF tivesse tido vista dos autos para pronunciamento prévio e escrito, o que contraria a Constituição Federal. Segundo o MPF, a citação por edital é cabível porque possibilita tem uma ampla abrangência e está previsto legalmente no artigo 231 do Código de Processo Civil e no artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor.
O procurador regional da República Luciano Mariz Maia explica que outros tribunais Federais da 1ª, 2ª e até mesmo 5ª Regiões já se pronunciaram favoráveis a essa modalidade de citação.
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