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STJ majora honorários sucumbenciais por obrigatoriedade dos limites mínimo e máximo do CPC/15
Publicado por Correio Forense
há 6 anos
A 4ª turma do STJ decidiu nesta terça-feira, 17, importante questão relativa à obrigatoriedade de aplicação das regras previstas no CPC/15 quanto à fixação dos honorários de sucumbência. O caso apreciado pela turma foi levado a julgamento pelo relator, ministro Antonio Carlos Ferreira.
A controvérsia a ser dirimida dizia respeito à obrigatoriedade de aplicação dos limites mínimo e máximo estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC/15, para os honorários advocatícios sucumbenciais, ressalvadas as exceções dos §§ 3º e 8º do mesmo dispositivo legal.
FONTE: STJ/MIGALHAS
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