Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STJ mantém ação de improbidade contra contratação de advocacia sem licitação

Publicado por Correio Forense
há 7 anos

“Acompanhando divergência aberta pelo ministro Benedito Gonçalves, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou prosseguir ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Púbico de Minas Gerais contra ex-prefeito de Muriaé (MG) e um escritório de advocacia contratado sem licitação.

O Ministério Público (MP) interpôs agravo regimental contra decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia negado seguimento ao recurso especial. No regimental, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação.

Em seu voto, Benedito Gonçalves reiterou que o STJ tem entendimento sedimentado de que somente é possível a contratação de serviço de advocacia sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado.

Para ele, no caso em análise, não ficou devidamente demonstrado se a contratação direta do serviço de advocacia se deu em razão da singularidade da atividade a ser desempenhada e da notória especialização do escritório. “Razão pela qual se deve dar prosseguimento à ação civil pública a fim de que melhor se apure os fatos imputados na exordial”, ressaltou.

Segundo o ministro Benedito Gonçalves, somente com o prosseguimento da ação e a devida instrução probatória será possível apurar se a contratação direta do serviço de advocacia pelo município de Muriaé se enquadra ou não à hipótese permitida na jurisprudência do STJ para a inexigibilidade de licitação.”

Fonte: STJ

  • Publicações23551
  • Seguidores639
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações122
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-mantem-acao-de-improbidade-contra-contratacao-de-advocacia-sem-licitacao/417650420

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)