STJ mantém nulidade de ações de empresa que procurador transferiu para si mesmo
São nulas as ações transferidas por procurador para si mesmo se ele não tinha poderes específicos para isso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que declarou nula a transferência de mais de 59 mil ações ordinárias nominativas para a esfera patrimonial do filho da titular das ações da empresa.
O caso trata de uma mulher que constituiu o filho como procurador, dando a ele poderes para representá-la em repartições públicas, prestar declarações e receber valores em seu nome. No entanto, de acordo com a mulher, o procurador utilizou indevidamente o instrumento de procuração para, em 1993, transferir para si mesmo uma parte das ações da empresa, à época titularizadas por ela.
O TJ-RS concluiu que o negócio jurídico foi feito de forma contrária às regras do artigo 1.133 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, e decla...
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