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16 de Junho de 2024
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    STJ mantém nulidade de ações de empresa que procurador transferiu para si mesmo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    São nulas as ações transferidas por procurador para si mesmo se ele não tinha poderes específicos para isso. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que declarou nula a transferência de mais de 59 mil ações ordinárias nominativas para a esfera patrimonial do filho da titular das ações da empresa.

    O caso trata de uma mulher que constituiu o filho como procurador, dando a ele poderes para representá-la em repartições públicas, prestar declarações e receber valores em seu nome. No entanto, de acordo com a mulher, o procurador utilizou indevidamente o instrumento de procuração para, em 1993, transferir para si mesmo uma parte das ações da empresa, à época titularizadas por ela.

    O TJ-RS concluiu que o negócio jurídico foi feito de forma contrária às regras do artigo 1.133 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos, e decla...

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