Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STJ nega habeas corpus a dois bois ameaçados de morte

Publicado por Espaço Vital
há 7 anos
Vida, sofrimento e morte dos bois

Tem ação pra tudo. Entre os cerca de 30 mil recursos e ações de sua competência que chegam mensalmente ao STJ, um deles alvoroçou – mas não sensibilizou - o plantão que era exercido pelo ministro Gurgel de Faria, na noite de 29 de abril último.

Tratava-se de um habeas corpus impetrado pela Associação Catarinense de Proteção aos Animais em favor dos semoventes de nomes Spas e Lhuba, resgatados da Farra do Boi, na cidade de Biguaçu (SC).

Na cidade catarinense, durante um ritual típico da região, a entidade conseguiu – com a ajuda da Polícia Militar – safar os dois bovinos. Sem que a entidade e a corporação militar tivessem onde sediar os dois bichos – que não poderiam ficar amarrados à frente do quartel - o juiz local atribuiu o encargo à Comissão de Defesa Animal da OAB, que interviera em apoio à entidade de proteção aos animais.

Mas a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) conseguiu, em grau recursal, que fosse autorizado o abate imediato dos animais – que estavam lesionados - alegando tratar-se de “medida sanitária necessária”.

A CIDASC enfatizou que “seria a única medida sanitária aplicável, quando animais são encontrados sem brincos de identificação e sem certificado zoosanitário”.

A autorização de abate foi dada pela desembargadora Rosane Portella Wolff, do TJ de Santa Catarina.

Para tentar reverter a situação, a Associação Catarinense de Proteção aos Animais foi ao STJ pedir habeas corpus para preservar a vida dos animais. Incluiu até fotos dos bois Spas e Lhuba na petição.

Em decisão monocrática, contudo, o ministro pontuou que a Constituição Federal não incluiu entre as hipóteses de cabimento do habeas corpus a preservação do direito de ir e vir de animais. E negou o pedido.

O sacrifício dos dois animais já ocorreu. A Farra do Boi é proibida e considerada crime desde 1998, mas continua sendo realizada episodicamente, às escondidas. (RHC nº 397.424).

Leia a decisão do plantonista do STJ que indeferiu o habeas corpus.

, DIN, DIN!

O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou ontem (11), a lei que cria a Identificação Civil Nacional, um banco de dados centralizado com informações dos cidadãos brasileiros e que concentrará números de RG, carteira de habilitação e título de eleitor em um único documento. Este será chamado de Documento de Identificação Nacional (DIN).

A lei está sendo publicada no Diário Oficial da União desta sexta (12). Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, proximamente, fixar prazos para implantar a novidade no país.

Temer vetou três pontos da redação aprovada no Senado. Foram retiradas a pena de 2 a 4 anos de prisão, mais multa, para quem vender dados do sistema (a prática, contudo, segue proibida); a garantia de que a primeira emissão do DIN seria sempre gratuita e a determinação de que todos os documentos seriam impressos pela Casa da Moeda.

O texto foi sugerido em 2015 pelo ministro Dias Toffoli, quando presidia o TSE. A corte eleitoral fica responsável por gerir todas as informações, garantir confidencialidade do conteúdo e oferecer ferramentas que “conversem” com sistemas eletrônicos de todas as esferas de governos e das polícias Federal e Civil.

Documentos emitidos por entidades de classe (como OAB, CRM e outros) somente serão validados se atenderem aos requisitos de biometria e de fotografia, em até dois anos. A proposta original tentava revogar a Lei nº 9.454/1997, criada para unificar a emissão de carteiras de identidade, sem nunca sair do papel. Esse dispositivo acabou retirado ainda na Câmara.

A iniciativa enfrentou resistência de 26 Tribunais de Justiça do país, cujos presidentes e corregedores sustentavam que a competência total de registros públicos é da Justiça comum. A competência para realizar o registro civil das pessoas naturais continuará a ser da exclusiva competência dos cartórios.

Fofoca na igreja

Tem mesmo ação pra tudo, ainda mais quando há linguarudos em ação. A 18ª Câmara Cível do TJ do Rio reconheceu a uma frequentadora da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, em Realengo, na zona oeste da capital carioca, o direito de ser indenizada por um casal que professava a mesma fé religiosa.

Num culto, os dois disseram ter recebido uma “revelação divina” detalhando que a mulher traíra o marido. E espalharam aos convivas.

Os fofoqueiros de plantão vão pagar, cada um, R$ 5 mil de reparação moral. (Proc. nº 0001228-53.2015.8.19.-0204).

Coragem!?...

Nesta sexta-feira (12), quando completa seu primeiro aniversário, o governo Temer põe no ar uma maciça campanha publicitária que pretende melhorar seus índices de aprovação.

O tema é “Um governo que tem a coragem de fazer o que deve ser feito”.

  • Publicações23538
  • Seguidores515
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações258
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-nega-habeas-corpus-a-dois-bois-ameacados-de-morte/457496414

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)