STJ nega liberdade provisória a acusado por tráfico de drogas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade provisória em favor de Rodrigo Aparecido dos Santos, preso em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A liminar em habeas-corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná foi rejeitada pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do STJ,.
No pedido de habeas-corpus, a defesa alegou ausência dos requisitos autorizadores para a decretação e preservação da prisão cautelar. Segundo o ministro, quando a prisão é determinada por crime flagrante, não se há de exigir do juiz que demonstre a necessidade da preservação da constrição cautelar, até porque presumido em lei.
Ao indeferir a liminar, o presidente em exercício ressaltou que a Lei n. 8.072 /90 tornou insuscetíveis de fiança e liberdade provisória os crimes hediondos, a prática de tortura, o tráfico de entorpecentes e o terrorismo e estabeleceu a prisão cautelar de necessidade presumida na hipótese de prisão decorrente de flagrante delito.
Citando vários precedentes da Corte e do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Hamilton Carvalhido afirmou ser incompatível com a lei e com a Constituição Federal a interpretação que, à luz, do disposto no artigo 310 , parágrafo único , do Código de Processo Penal , conclui pela admissibilidade da conversão da prisão cautelar decorrente de flagrante delito em liberdade provisória, no caso de qualquer desses crimes.
Para o ministro, o acórdão recorrido está dentro da legalidade e a defesa não demonstrou, de forma efetiva, a desnecessidade da medida cautelar para a garantia da ordem pública, da instrução criminal e da aplicação da lei penal.
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