STJ nega pedido de liberdade a homem preso na maior apreensão de maconha do país
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liberdade feito por um homem preso em abril de 2017 na Operação Malote, que apreendeu um total de 38 toneladas de maconha e mais de 160 quilos de cocaína no Paraná e em Mato Grosso do Sul.
O homem foi preso quando participava do transporte de 24 toneladas de maconha do Paraguai para o Brasil, em ação que foi a maior apreensão singular de drogas no país.
Para o ministro, a complexidade do esquema investigado foi fundamento válido para que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negasse o pedido de liberdade. O argumento de excesso de prazo da prisão preventiva não procede, segundo o magistrado, já que “a complexidade da causa pode justificar razoável demora na conclusão dos procedimentos penais”.
A defesa afirmou que o réu é primário, tem residência fixa e trabalho lícito, circunstâncias que autorizariam a adoção de medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, Humberto Martins lembrou que as condições pessoais favoráveis do réu, por si só, não bastam para afastar a necessidade da prisão preventiva, quando esta é devidamente justificada.
No caso analisado, destacou o ministro, a ordem de prisão foi adequadamente fundamentada na necessidade de interromper as atividades da organização criminosa.
Apreensão recorde
A Operação Malote, da Polícia Federal, investiga o tráfico de grandes quantidades de droga para o Brasil na região de fronteira com o Paraguai. A operação prendeu 29 pessoas em abril de 2017, incluindo políticos e policiais envolvidos no esquema. Segundo a PF, o grupo se organizava por meio do aplicativo WhatsApp e tinha células em pelo menos cinco estados.
Durante uma das ações da operação, a PF apreendeu um carregamento de 24 toneladas de maconha, maior apreensão em território nacional. Ao longo das investigações, além das 38 toneladas de maconha e 160 quilos de cocaína, a polícia apreendeu carros de luxo, barcos, imóveis e até animais.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, com a relatoria do ministro Ribeiro Dantas.
Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): HC 408803
7 Comentários
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O azar do cara é não ser filho de Desembargadora. continuar lendo
Ou ser politico com mandato. continuar lendo
Nobres colegas, a decisão do STJ foi acertada e justa. Em relação ao filho da desembargadora e de alguns políticos envolvidos com este tipo de ilícito, a hora de tristeza deles vai chegar cedo ou tarde. Não podemos olvidar, os traficantes são desalmados e perversos, não tem amor ao próximo, caso tivesse, não estaria traficando ou transportando drogas . Esta infame conduta, contribui para o aumento da escalada da violência, destruição de famílias e de vidas de forma prematura, sem mencionar o fato de o traficante aliciar menores para vender esta demoníaca substancia entorpecente destrutiva, inserindo o menor no mundo do crime. Acho a pena aplicada ao traficante muito ínfima em relação a extensão do dano causado na sociedade por ele. Este cidadão e demais outros que optaram pelo inter criminis, devem sofrer as consequências dos seus atos ilícitos praticados. É uma pena que este cidadão não tenha sido preso em um país que possua a pena de morte para traficante, merecia, este tipo de conduta criminosa está destruindo nosso país. É preciso dar um basta, tenho que aplaudir decisões como esta do STJ, possuímos ainda magistrados de caráter e austeridade. . Na vida, a dois caminhos para serem seguidos o do bem e o do mal, façam suas escolhas e recebam suas recompensas boas ou ruins. Encerro com um velho proverbio que diz: “ A colheita dos bons frutos só depende da semente que você planta “. continuar lendo
Verdade!!1 continuar lendo
Não era para consumo próprio? Se fosse filho da desembargadora estava livre em um spar. continuar lendo
Verdade! continuar lendo
Nossa Justiça não presta. Está cancerosa, carcomida. Exatamente como dito nos comentários, vale dizer que só vai preso neste país o Zé Ninguém, cientista nuclear importante, o pai ou a mãe que roubou alimento para o filho. continuar lendo