Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ nega recurso do INSS

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que o impediu de propor ação regressiva para se ressarcir de pagamento feito a empregado de empresa privada, de benefício decorrente de acidente de trabalho.

    Segundo o instituto, o acidente poderia ter sido evitado caso tivessem sido observadas as normas de proteção ao trabalho.

    Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) considerou a ação de regresso ilícita, pois antes da vigência da Lei 8.213/91 não havia essa possibilidade.

    O relator, ministro Sidnei Beneti, afirmou que não foi devidamente prequestionado o argumento de que seria possível pedir o ressarcimento do valor desembolsado em razão da conduta negligente da empresa no cumprimento das normas de proteção ao trabalhador.

    Segundo o relator, o TRF-4 não esclareceu se houve ou não negligência da empresa. Apesar do acolhimento de embargos de declaração para efeito de prequestionamento, o ministro entendeu que a conclusão do tribunal regional não representa ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil (CPC). "Isso porque decidiu com fundamentação autônoma ao situar a questão na (in) aplicabilidade do artigo 120 da Lei 8.213 aos fatos ocorridos em momento anterior ao início da vigência da norma", explicou.

    Inicialmente, houve ampla discussão quanto à definição do colegiado competente para julgar o caso. O ministro Sidnei Beneti ressaltou que a questão é mesmo polêmica e que as turmas de todas as seções do STJ já apreciaram recursos com a mesma questão de fundo. O INSS sustentou que a competência seria das turmas que compõem a Terceira Seção, conforme precedente da Corte Especial, porque as relações jurídicas que embasam o direito de regresso, no caso concreto, estão assentadas em normas de direito público.

    Beneti, que é da Segunda Seção, deu razão à autarquia, por considerar que a reparação civil reclamada de forma regressiva, no caso, não está pautada apenas pelas normas do direito civil comum. Além disso, segundo ele, "há de se considerar a natureza pública do INSS e de suas funções". Contudo, o ministro entendeu que essas considerações apontam questões afetas à competência da Primeira Seção.

    De fato, esse processo foi distribuído inicialmente em 04/11/05, à Quinta Turma, que declinou da competência para as turmas da Primeira Seção - a qual, por sua vez, passou o caso para uma das turmas da Segunda Seção, até que foi distribuído ao ministro Sidnei Beneti em março deste ano. "Considerando o longo tempo de tramitação do processo e ainda que o julgamento do recurso dispensa o enfrentamento de mérito da questão, resolvendo-se por questões processuais, não é conveniente instaurar conflito negativo de competência interno".

    • Publicações13410
    • Seguidores221
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-nega-recurso-do-inss/3108782

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)