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3 de Maio de 2024

STJ nega recurso do Yahoo! sobre não fornecer dados armazenados no exterior

Cumprimento da ordem prescinde de acordo de cooperação internacional

Publicado por Andressa Garcia
há 6 anos


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso do Yahoo Brasil, que alegava a impossibilidade de fornecer dados requisitados pela Justiça, pois estão armazenados no exterior.

A empresa justificou que o domínio solicitado (.com) pertence à Yahoo Incorporated, sediada nos EUA e, segundo a companhia, Yahoo Brasil e Yahoo Incorporated são provedores distintos, o que inviabilizaria o cumprimento da decisão judicial.

A exigência remete a outra decisão mais ampla. Nos casos em que a Justiça determinar a quebra de sigilo telemático de informações armazenadas em outro país – como o fornecimento de dados de uma conta de e-mail, por exemplo –, o cumprimento da ordem prescinde de acordo de cooperação internacional.

O relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, citou recente julgado da Quinta Turma para refutar a tese da recorrente. Ele afirmou que, conforme o decidido, a pessoa jurídica multinacional que opera no Brasil submete-se, necessariamente, às leis nacionais, razão pela qual é desnecessária a cooperação internacional para a obtenção dos dados requisitados.

"A Yahoo Brasil não está isenta de prestar as informações solicitadas pelo juízo criminal sob a alegação de que se encontram armazenadas no exterior", afirma.

Ainda, Paciornik garante que não há qualquer ilegalidade no fato de o delito investigado ser anterior à vigência do Marco Civil da Internet. Isto porque a Lei 12.965/2014 diz respeito tão somente à imposição de astreintes aos descumpridores de decisão judicial, sendo inequívoco nos autos que a decisão judicial que determinou a quebra de sigilo telemático permanece hígida, explica.

*Com informações do STJ

Fonte: ComputerWorld

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1 Comentário

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Os correios tiveram, no seu inicio, a finalidade de que o regente do país soubesse o que se tramava as suas costas. O email tem a mesma função, só dispensa o papel, mas o objetivo é o mesmo, um modo de controlar os pensamentos da população. Cabe aos provedores coibirem ou dificultar o máximo esses arroubos da justiça.

Muito oportuno o artigo, parabéns. continuar lendo