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5 de Maio de 2024

STJ: O prazo para exclusão da negativação no SPC e SERASA, inicia-se, no dia seguinte em que o débito não foi pago

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria dos votos, decidiu, em julgamento de recurso especial (RESP), que, vencido e não pago o débito, inicia-se, no dia seguinte, a contagem do prazo de cinco anos para a permanência do nome dos devedores em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e SERASA, independente da data em que o credor efetivou a inscrição do consumidor nos cadastros.

Segundo o relator do recurso, Excelentíssimo ministro João Otávio de Noronha, o termo inicial da contagem do prazo deveria ser o da data do registro, entretanto esse entendimento foi vencido pela divergência iniciada pelo Excelentíssimo ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Princípios

Segundo o Excelentíssimo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, considerar a data do registro nos cadastros deproteção ao crédito, como parâmetro inicial, seria possibilitar a permanência perpétua dessas inscrições negativas, uma vez que bastaria que essas informações fossem fornecidas a um novo banco de dados para que a contagem do prazo fosse novamente iniciada.

Ainda segundo Sanseverino, esse entendimento é o que melhor resguarda os princípios de proteção ao consumidor.“Parece-me que a interpretação que mais se coaduna com o espírito do Código, e, sobretudo, com os fundamentos para a tutela temporal do devedor, aí incluído o direito ao esquecimento, é aquela que considera como termo a quo do quinquênio a data do fato gerador da informação arquivada".

Esta notícia refere-se ao Recurso Especial (Resp) 1316117

Fonte: Prosiga

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2 Comentários

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Olha de fato não entendi os termos que sucedem;Veja O PRAZO PARA EXCLUSÂO DA NEGATIVAÇÃO NO SPC, SERASA INICIA SE NO DIA SEGUINTE ,isso é bom ou é ruim para o consumidor pelo meu entendimento eu não sei se é para retirar o nome ou é para perpetuar o seu nome de devedor ali,vejo que o que entendi que o nome nunca será limpo,pois os orgãos tem a descaração de dizer que o cartão de crédito tem um valor de juros ao ano de 449%,meus queridos e inteligentes advogados que paizinho é esse onde os bancos fazem o que querem ao povo; o governo é conivente passando por cima da constituição,onde nós temos que pagar luxos de Juízes promotores e todo o mercado público com míseros salários o mais gritante é quando as pessoas usam um salário de 5000,00 para dizer que vc não deve usar seu cartão de crédito,pois o mesmo tem um juro totalmente abusivo ,não entendo absurdo esta condição de fazer algo como sempre leis com duplo sentido,que prejudicam a todos inclusive a eles. continuar lendo

Peço a advogados quie estão de plantão que me instruam nesta questão pois uma leis de vários sentidos....... continuar lendo