Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ permite averbação da existência de ação civil pública contra empreendimento

    há 13 anos

    Ação Civil Pública que questiona construção de empreendimento imobiliário em área de preservação ambiental permanente sem licença ambiental pode ser averbada em registro imobiliário para proteger os possíveis compradores de imóveis. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A tese foi aplicada no julgamento de um recurso especial de autoria da Habitasul Empreendimentos Imobiliários LTDA, que está construindo um complexo hoteleiro na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). Para os ministros, a notificação quanto à existência de uma ação civil pública contra o empreendimento é importante para proteger o meio ambiente e as relações de consumo.

    O prosseguimento das obras foi autorizado pela Justiça catarinense em decisão liminar que impôs algumas condições. Os magistrados determinaram a reserva de cautela imobiliária equivalente a 15% do empreendimento para eventual compensação ambiental e que os compradores fossem informados da existência da ação, o que permitiu a averbação da demanda no registro de imóveis.

    O relator do recurso, ministro Herman Benjamim, observou que a construtora não tem interesse jurídico a ser protegido porque a averbação em si não lhe impõe restrição alguma, servindo apenas para informar aos pretensos compradores da existência da ação que questiona a legalidade do empreendimento.

    O ministro entendeu que o interesse implícito da construtora era o de evitar prejuízo à sua atividade comercial com a ampliação da publicidade sobre a situação do empreendimento. Para ele, isso seria uma negativa ao direito básico à informação dos consumidores, bem como aos princípios da transparência e da boa-fé, o que não se mostra legítimo.

    O relator ressaltou que o direito à informação sobre produto comercializado está assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor e a averbação encontra respaldo nos artigos 167 e 246 da Lei n. 6.015/1973 Lei de Registros Publicos. Além disso, lembrou que o poder geral de cautela do julgador lhe permite adotar medidas para evitar danos de difícil reparação, como prevê o artigo 798 do Código de Processo Civil.

    Siga @STJnoticias e fique por dentro do que acontece no Tribunal da Cidadania.

    • Publicações19150
    • Seguidores13391
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações254
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-permite-averbacao-da-existencia-de-acao-civil-publica-contra-empreendimento/2602957

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)