Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STJ: por ser benefício facultativo, réu pode recusar a suspensão condicional da pena

Publicado por Lucas Cotta de Ramos
há 2 anos

You are currently viewing STJ por ser benefcio facultativo ru pode recusar a suspenso condicional da pena

EMENTA:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. RECONSIDERAÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. QUANTUM QUE NÃO SE AFIGURA DESPROPORCIONAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REVOGAÇÃO DO SURSIS. INVIABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Impugnada suficientemente a decisão de inadmissão do recurso especial, deve ser conhecido o agravo. 2. Tomando-se como base de cálculo a diferença de 5 meses entre a pena máxima em abstrato (6 meses) e o mínimo (1 mês), o aumento na pena-base (2 meses) não se afigura desproporcional, pois foi aplicada a fração de 1/5, não se justificando o recurso especial para a revisão da dosimetria, haja vista que se justificou o aumento pelo fato de tratar-se de violência doméstica contra a mulher. 3. Acerca da tese de a suspensão condicional da pena ser mais gravosa ao réu, a jurisprudência do STJ é no sentido de que, Tratando-se de benefício facultativo, caso o agravante entenda ser tal benefício mais gravoso do que o desconto da sanção corporal a ele imposta, deverá recusar tal benesse na audiência admonitória a ser designada após o trânsito em julgado do decreto condenatório (AgRg no AREsp n. 1.361.616/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 19/12/2018). Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 1865291/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 04/10/2021)


Link do post completo no meu site:

https://lucascotta.com.br/stj-por-ser-beneficio-facultativo-reu-pode-recusarasuspensao-condicional-da-pena/


🌎 Acesse o meu site.

🔗 Siga o meu perfil no Instagram e curta minha página no Facebook para receber conteúdos jurídicos atualizados diretamente no seu feed. Siga-me também no Jusbrasil.

👨🏼‍🏫 Veja os cursos que leciono.

⬇️ Entre na lista de transmissão.

📧 Assine nossa newsletter para receber o conteúdo por e-mail.

📒 Veja os livros que recomendo.

💭 Sugira um assunto para abordarmos em texto, vídeo ou podcast.


TAGS: BENEFÍCIO FACULTATIVO, BENEFÍCIO MAIS GRAVOSO, RECUSA DE BENEFÍCIO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ), SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA


  • Publicações377
  • Seguidores262
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-por-ser-beneficio-facultativo-reu-pode-recusar-a-suspensao-condicional-da-pena/1343325159

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 3 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

Fellipe Crivelaro, Delegado de Polícia
Artigoshá 2 anos

A indispensabilidade do exame de corpo de delito e suas exceções

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20218217000 RS

Gustavo Nardelli Borges, Advogado
Artigoshá 4 anos

Frustração de lei sobre a nacionalização do trabalho

Nota Dez
Notíciashá 12 anos

MPRJ - Ministério Público combate pirataria em evento de lutas

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)