Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    STJ. Processo Civil. Agravo de Instrumento e exibição de documentos.

    Publicado por Bruno Fuga
    há 5 anos

    "Recurso especial nº 1.798.939/SP. Civil e consumidor. Processual civil. Ação de reparação de danos. Decisão interlocutória que indefere pedido de expedição de ofício a terceiro para apresentação de documentos em seu poder. Recorribilidade imediata por agravo de instrumento com base no art. 1.015, VI, do CPC/15. Possibilidade. Exibição de documento que tem por finalidade permitir que a parte se desincumba do ônus probatório. Inclusão no processo judicial de documentos em poder da outra parte ou de terceiro que permite o cumprimento do encargo. Hipótese de cabimento que abrange a decisão que resolve a exibição na modalidade de incidente, ação incidental ou mero requerimento no próprio processo. Irrelevância do meio utilizado para se buscar a exibição. Brasília (DF), 12 de novembro de 2019 (Data do Julgamento) Ministra Nancy Andrighi Relatora."

    • Sobre o autorAdvogado e Professor
    • Publicações342
    • Seguidores263
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações344
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-processo-civil-agravo-de-instrumento-e-exibicao-de-documentos/787822842

    Informações relacionadas

    Edmilson Pereira Lima, Advogado
    Modeloshá 2 anos

    Embargos à Execução

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)