STJ recua e mantém condenação de estuprador de meninas
A decisão do STJ que provocou polêmica, em março deste ano, por inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos foi anulada pelo próprio tribunal. Este reconheceu que o recurso que deu origem à decisão foi apresentado fora do prazo e que, por isso, a decisão de absolvição não mais persiste.
O acusado havia sido absolvido na primeira e na segunda instâncias. Após recurso no STJ, ele foi condenado - o tribunal entendeu que toda relação sexual com menor de 14 anos é estupro, independentemente de haver o consentimento da vítima.
Em novo recurso, porém, a 3ª Seção do tribunal absolveu o homem com base na lei anterior - o caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter relações sexuais com menor de 14 anos é "estupro de vulnerável", independentemente do uso de violência. A relatora foi a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O caso foi veiculado com primazia nacional pelo Espaço Vital em sua edição de 27 de março deste ano.
A lei anterior também considerava estupro manter relações sexuais com menores de 14 anos. Os tribunais, porém, questionavam se era necessário ou não provar que existiu a violência.
No caso das meninas, a turma do STJ que julgou o recurso contra a condenação havia seguido o mesmo entendimento do juiz de primeira instância e decidido, por maioria, que não era possível presumir a violência porque as meninas se prostituíam e, portanto, poderiam consentir com o sexo.
Como essa decisão foi derrubada, passa a valer o entendimento anterior do STJ - o de que manter relações sexuais com menores de 14 anos é estupro, independentemente de ter havido consentimento.
Em razão disso, o homem será julgado novamente em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo - que havia absolvido o acusado. (Com informações da redação do Espaço Vital e da Folha de S. Paulo).
Muitas reações
À época, a decisão do STJ que inocentou o acusado provocou diversas reações negativas. O tribunal recebeu críticas da ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos), do Congresso e da ONU, entre muitas outras entidades.
A anulação da decisão veio depois de um recurso do Ministério Público Federal que questionava a falta de manifestação do STJ sobre o prazo (intempestividade)
O ministro Gilson Dipp admitiu, na nova decisão que o recurso do réu era intempestivo: o prazo venceu em 19 de outubro de 2010 e ele foi interposto em 3 de maio de 2011. Ainda cabe recurso dessa decisão.
3 Comentários
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Graças a Deus! continuar lendo
É um absurdo a Corte ter uma decisão contra a violência presumida em casos de relação sexual com menores de 14 anos. Crianças não tem meios de analisar os fatos resultantes de sua conduta. A maioria dos indivíduos nem com 18 anos tem. Na prática, no diaadia, mesmo adultos, nós ainda erramos e temos consequências desastrosas em nossas vidas, mas sabemos administrar mas e a criança,, que vai viver com esse pensamento desde a tenra idade, "ninguém me alertou e o Estado não me protegeu". A Ministra estava fora de si qdo prolatou a decisão, só pode. continuar lendo
12 anos não é criança nem legalmente, muito menos biologicamente. É legalmente adolescente.
A ministra foi sábia ao absolver o acusado.
Uma mulher de 12 anos está na idade até de ser mãe. Não é atoa que mulheres dessa idade casavam. Elas são capazes de consentir o ato sexo. É uma abominação tratar sexo consentido como estupro. continuar lendo