STJ reforma decisão do TJ-RS, aplicando indenização por inscrição indevida no SisBacen
O Sisbacen é um sistema integrado ao Banco Central, em que é realizada a centralização de todas as informações financeiras do país. Isto é, todas as operações realizadas entre os clientes e suas respectivas instituições bancária são registradas na base de dados do Sisbacen.
Essa centralização de dados garante mais celeridade e segurança à concessão de crédito promovida pelas instituições bancárias, uma vez que todos os registros de contratação, pagamento ou inadimplemento por parte do cliente contratante ficam ali inseridas e à disposição dos Bancos.
Sendo assim, resta claro que o Sisbacen opera com similiariedade de objetivo em relação aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCI etc), contudo, restrito às instituições bancárias. Desta forma, o lançamento indevido de dívida já paga ou nunca contratada no perfil de um cliente, acarreta prejuízos similares ao da inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.
Nesta linha, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva do STJ entendeu que a decisão do TJ-RS “destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no sentido de que as informações fornecidas pelas instituições financeiras ao Sisbacen afiguram-se como restritivas de crédito, haja vista que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários”, condenando, ao final, o Banco requerido ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor do cliente que teve inserida no Sisbacen informação indevida e negativa acerca de uma dívida já paga.
Texto: David Lucas
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