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16 de Junho de 2024
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    STJ relaxa prisão de funkeiros presos no complexo do Alemão

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que o delito de associação para o tráfico de entorpecentes é crime autônomo. Portanto, não pode ser equiparado a crime hediondo. Diante disso, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, relaxou a prisão dos músicos Frank Batista Ramos, Max Muller da Paixão Pessanha, Wallace Ferreira Mota, Anderson Romulado Paulino e Fabiano Batista Ramos. Os cinco são funkeiros e foram presos durante operação policial no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro.

    "A prisão temporária pelo prazo de 30 dias só é admissível quando a investigação versar sobre crimes classificados como hediondos ou a ele equiparados", sendo impossível equiparar "os crimes de indução, instigação ou auxílio ao uso indevido de droga (artigo 33, parágrafo 2º, da Lei 11.343/2006) e de associação para o tráfico de drogas (artigo 35 da mesma lei) ao crime de tráfico de drogas (artigo 33, caput, e parágrafo 1º, da Lei 11....

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stj-relaxa-prisao-de-funkeiros-presos-no-complexo-do-alemao/2521256

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