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STJ usa proveito econômico para definir honorários de sucumbência
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Por considerar ínfimo o valor dos honorários de sucumbência fixado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que, na hipótese de improcedência de embargos à execução, a verba honorária deve ser fixada em 5% do proveito econômico buscado pelo perdedor da ação.
Assim, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino aumentou de R$ 2 mil para R$ 21,7 mil o valor dos honorários de sucumbência em uma ação envolvendo a Companhia Muller de Bebidas e outros.
Os autores dos embar...
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