Sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional no próximo ano!
Situações em que a empresa pode ser excluída do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário vantajoso para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Numa época complicada como a atual, com toda a crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus, as empresas devem aproveitar cada vantagem e facilidade que puderem.
Você sabia que em algumas situações a empresa pode ser excluída do Simples Nacional? Se você é empresário (a), fique atento às hipóteses de exclusão, pois a retirada da sua empresa desse regime pode implicar numa tributação muito maior, além do fim de vantagens como recolhimento conjunto de tributos e contabilidade facilitada.
Falando das hipóteses de exclusão, a primeira delas ocorre se a empresa tem débitos com o INSS ou com as Fazendas Municipais, Estaduais e Federais. No caso de débitos com a Receita Federal, a empresa é notificada e tem o prazo de 30 dias para contestar o termo de exclusão ou regularizar a dívida (pagando à vista ou parcelado).
Se a dívida não for paga nesse prazo, a empresa fica excluída do Simples Nacional a partir do ano seguinte.
Em duas situações a exclusão tem efeitos logo no mês seguinte.
1- Quando durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em 20% o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade
2- Quando durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização for superior a 80% dos ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de início de atividade
Caso a projeção de ingresso de recursos no ano na sua empresa for baixa, é importante ficar atento aos valores das despesas que serão pagas, e com o valor das mercadorias que seriam adquiridas, analisando quais custos realmente são necessários e não irão implicar na exclusão da empresa do Simples.
Outro cuidado que sua empresa deve tomar é em relação à emissão da nota fiscal de venda de produtos ou de prestação de serviços. O descumprimento reiterado da obrigação de emitir a nota fiscal também pode ensejar na exclusão da empresa do Simples, que nesse caso, também operará efeitos a partir do mês seguinte ao da exclusão.
Outras causas de exclusão estão relacionadas com as obrigações da empresa de ser transparente com suas informações financeiras. Por exemplo, a empresa não pode se negar a apresentar livros e documentos que esteja obrigada a exibir, ou negar o acesso da fiscalização ao estabelecimento, nem deixar de realizar a escrituração do livro caixa, entre outras hipóteses.
Por isso fique atento a essas e às demais hipóteses de exclusão do Simples Nacional, para evitar que sua empresa sofra essa sanção, e tenha que arcar com prejuízos.
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