Subordinação caracteriza vínculo de executivo estrangeiro no Brasil
Uma empresa do segmento financeiro, com sede na Venezuela, queria se eximir do vínculo de trabalho com um empregado que exerceu funções no Brasil por quase dois anos e posteriormente voltou ao país de origem. A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
Segundo a empresa, o "alto executivo", sem superiores hierárquicos na estrutura interna da diretoria, reportava-se exclusivamente a um conselho administrativo em Caracas, e teria atribuições de diretor eleito.
Em primeira instância, porém, o vínculo foi confirmado. A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para pedir a nulidade processual do feito por afronta aos artigos 651, parágrafo 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas e artigo 88 do Código de Processo Civil.
No recurso, a empresa argumentou que a Justiça do Trabalho seria incompetente para julgar a controvérsia, pois a relação estatutária do trabalhador se daria com a matriz na Venezuela.
O TRT...
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