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11 de Junho de 2024
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    Substituição de penhora é possível em processo de execuçãoTJMT determinou a penhora pelo sistema BacenJud da conta bancária de empresa para o pagamento de execução fiscal do estado. A decisã

    há 16 anos

    Em qualquer fase do processo, é possível a substituição da penhora feita na execução fiscal. Sob esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do TJMT, determinou a penhora pelo sistema BacenJud da conta bancária da Petroluz Distribuidora para o pagamento de execução fiscal do estado. A decisão foi baseada no artigo 15 da Lei da Penhora (6.830/80).

    Na primeira instância, o juiz não aceitou o pedido de penhora de dinheiro e determinou a redução do termo de penhora sobre a sede da empresa, nomeando o devedor como depositário.

    No entanto, os desembargadores mantiveram a decisão que excluiu os sócios da empresa do pólo passivo da ação.

    O estado sustentou que é responsabilidade dos sócios a dívida tributária da sociedade, não havendo que se cogitar sobre a necessidade de comprovação de que a responsabilidade pelo não recolhimento do tributo decorreu de ato abusivo do estado.

    A defesa alicerçou seu pedido com base nos artigos 655 e 655-A do Código de Processo Civil e Provimento 42 /2007, que tratam sobre preferência pelo dinheiro na penhora em vez de bens móveis e imóveis.

    Quanto ao pedido para manter os sócios no pólo passivo da ação, o relator, desembargador Evandro Stábile, esclareceu que não é cabível, porque os agravados foram inseridos no pólo passivo desde a interposição da ação. Isso aconteceu sem ser desconsiderada a personalidade jurídica da empresa.

    Nesse sentido, o relator explicou que a responsabilidade dos sócios é de natureza subsidiária e somente ocorre quando o patrimônio da pessoa jurídica não puder satisfazer a dívida, conforme estabelece o Código Tributário Nacional . No caso, como isso não aconteceu, o agravante recusou o bem oferecido na penhora. (Agravo de Instrumento 72.605/2008).

    .........

    Fonte: STJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/substituicao-de-penhora-e-possivel-em-processo-de-execucaotjmt-determinou-a-penhora-pelo-sistema-bacenjud-da-conta-bancaria-de-empresa-para-o-pagamento-de-execucao-fiscal-do-estado-a-decisa/169018

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