Sucessão deve seguir lei vigente no momento da morte do autor da herança
A sucessão rege-se pela lei vigente ao tempo da sua abertura, o que ocorre com a morte do autor da herança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que as regras de sucessão do Código Civil de 2002 podem se aplicar à adoção simples feita durante a vigência do Código de 1916.
Assim, os ministros asseguraram a um homem o direito de participar da sucessão de sua irmã adotiva em concorrência com os irmãos consanguíneos dela.
Ambos foram adotados de forma simples e por escritura pública em 1947, na vigência do CC de 1916 e sem todos os direitos de sucessão. Em 2012, depois que a irmã morreu, o homem ingressou com ação para participar da sucessão.
O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu o direito por entender que, apesar do ato jurídico perfeito da adoção simp...
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