Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sucessão deve seguir lei vigente no momento da morte do autor da herança

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A sucessão rege-se pela lei vigente ao tempo da sua abertura, o que ocorre com a morte do autor da herança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concluiu que as regras de sucessão do Código Civil de 2002 podem se aplicar à adoção simples feita durante a vigência do Código de 1916.

    Assim, os ministros asseguraram a um homem o direito de participar da sucessão de sua irmã adotiva em concorrência com os irmãos consanguíneos dela.

    Ambos foram adotados de forma simples e por escritura pública em 1947, na vigência do CC de 1916 e sem todos os direitos de sucessão. Em 2012, depois que a irmã morreu, o homem ingressou com ação para participar da sucessão.

    O pedido foi rejeitado em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu o direito por entender que, apesar do ato jurídico perfeito da adoção simp...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10994
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações382
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sucessao-deve-seguir-lei-vigente-no-momento-da-morte-do-autor-da-heranca/585063006

    Informações relacionadas

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-27.2017.8.26.0000 SP XXXXX-27.2017.8.26.0000

    Gedfam Rubens Limongi França, Estudante de Direito
    Notíciashá 3 anos

    Breves apontamentos para a abertura da sucessão

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-3

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    A sucessão é regulada pela lei vigente ao tempo da abertura do inventário? - Denise Mantovani Cera

    CERS Cursos Online, Jornalista
    Notíciashá 4 anos

    Noções de Direito das Sucessões

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)