Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Sucumbência parcial afasta pagamento de honorários advocatícios pelo reclamante

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), reconheceu a ocorrência de sucumbência parcial do pedido e afastou a determinação de pagamento de honorários advocatícios pelo reclamante.

    Na ação ajuizada, o trabalhador buscou o recebimento de horas extras, referentes a supressão do intervalo intrajornada, com reflexos sobre o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS, DSR, adicional noturno, adicional de insalubridade e gratificação por tempo de serviço.

    O juízo de 1º grau, acolheu todos os pedidos do trabalhador, excetuando-se os reflexos das horas extras sobre o adicional de insalubridade e a gratificação por tempo de serviço. Ainda na sentença, reconheceu a existência de sucumbência recíproca e condenou a empresa reclamada e o reclamante no pagamento de honorários advocatícios.

    Diferença entre sucumbência recíproca e parcial

    No exame do recurso ordinário , o desembargador Leonardo Trajano, designado para redigir o acórdão, anotou que há sensível diferença entre sucumbência recíproca e sucumbência parcial, destacando que esta ocorre na hipótese de vitória da ação do autor, todavia em menor extensão do que o pedido na demanda.

    No julgado, registrou-se que a Lei 13.467/2017 não fixou nenhum dispositivo contemplando a possibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais parciais, afirmando-se, ainda, que, na verdade, o parágrafo 3º do artigo 791-A da CLT, de forma expressa, limita-se, unicamente, a prever a hipótese de honorários sucumbenciais recíprocos.

    Portanto, diante da sucumbência parcial e mínima do pedido, a Turma, por maioria, decidiu reformar a sentença e afastar o pagamento de honorários advocatícios pelo reclamante (Processo: ROPS 0000074-06.2018.5.13.0012).

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações179
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sucumbencia-parcial-afasta-pagamento-de-honorarios-advocaticios-pelo-reclamante/603961884

    Informações relacionadas

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX-94.2020.5.03.0134 MG XXXXX-94.2020.5.03.0134

    Sucumbência parcial afasta pagamento de honorários pelo reclamante

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
    Jurisprudênciahá 3 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região TRT-4 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX-57.2018.5.04.0030

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST: RRAg XXXXX-44.2019.5.02.0202

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região TRT-18: RORSUM XXXXX-45.2019.5.18.0013 GO XXXXX-45.2019.5.18.0013

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)