Súmula 658 do STJ: Crime Tributário de Apropriação Indébita agora poderá ocorrer nas suas operações ou de seu fornecedor.
Com esse posicionamento sua responsabilidade aumenta gravemente.
O STJ publicou a Súmula 658 que esclarece como o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer em operações próprias e de substituição tributária.
A apropriação indébita tributária é o ato de não repassar os valores de impostos retidos na fonte ou por substituição tributária, constituindo um crime grave contra a ordem tributária.
É importante diferenciar operações próprias, onde o contribuinte é responsável pelo pagamento direto do imposto, das operações de substituição tributária, em que um terceiro (normalmente o fornecedor) recolhe o imposto em nome do contribuinte substituído.
A decisão do STJ estabelece que o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer em ambas as modalidades de operação, ou seja, tanto nas operações próprias quanto nas de substituição tributária.
Isso significa que o contribuinte que não repassar os valores devidos às autoridades fiscais pode ser responsabilizado criminalmente, independentemente do modelo de tributação adotado.
O impacto da Súmula 658 é significativo para empresas e contribuintes, especialmente aqueles envolvidos em operações de substituição tributária. Ela serve como um lembrete crucial de que a responsabilidade pelo pagamento de impostos não pode ser negligenciada, independentemente do modelo tributário.
Para evitar problemas relacionados à apropriação indébita tributária, é essencial que os contribuintes adotem práticas rigorosas de controle e conformidade tributária, mantendo registros precisos, pagando impostos pontualmente e cumprindo todas as obrigações fiscais.
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