Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Súmula 658 do STJ: Crime Tributário de Apropriação Indébita agora poderá ocorrer nas suas operações ou de seu fornecedor.

Com esse posicionamento sua responsabilidade aumenta gravemente.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 9 meses

O STJ publicou a Súmula 658 que esclarece como o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer em operações próprias e de substituição tributária.

A apropriação indébita tributária é o ato de não repassar os valores de impostos retidos na fonte ou por substituição tributária, constituindo um crime grave contra a ordem tributária.

É importante diferenciar operações próprias, onde o contribuinte é responsável pelo pagamento direto do imposto, das operações de substituição tributária, em que um terceiro (normalmente o fornecedor) recolhe o imposto em nome do contribuinte substituído.

A decisão do STJ estabelece que o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer em ambas as modalidades de operação, ou seja, tanto nas operações próprias quanto nas de substituição tributária.

Isso significa que o contribuinte que não repassar os valores devidos às autoridades fiscais pode ser responsabilizado criminalmente, independentemente do modelo de tributação adotado.

O impacto da Súmula 658 é significativo para empresas e contribuintes, especialmente aqueles envolvidos em operações de substituição tributária. Ela serve como um lembrete crucial de que a responsabilidade pelo pagamento de impostos não pode ser negligenciada, independentemente do modelo tributário.

Para evitar problemas relacionados à apropriação indébita tributária, é essencial que os contribuintes adotem práticas rigorosas de controle e conformidade tributária, mantendo registros precisos, pagando impostos pontualmente e cumprindo todas as obrigações fiscais.

Matéria Completa: https://lnkd.in/d8tST3Zn

  • Sobre o autorAdvogado e Entusiasta do Direito, Professor voluntário.
  • Publicações388
  • Seguidores25
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações128
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sumula-658-do-stj-crime-tributario-de-apropriacao-indebita-agora-podera-ocorrer-nas-suas-operacoes-ou-de-seu-fornecedor/1973397212

Informações relacionadas

Supremo Tribunal Federal
Súmulahá 21 anos

Súmula n. 658 do STF

Conselho Nacional de Justiça
Notíciashá 8 anos

Magistrado afastado que responde a PAD não pode ter auxílios interrompidos

Romanhol Advogados, Advogado
Artigoshá 3 anos

O crime de apropriação indébita do ICMS X A mera inadimplência

Wander Barbosa Advogados, Advogado
Artigoshá 6 anos

Entenda a diferença entre Sonegação e Inadimplência fiscal

Enviar Soluções, Advogado
Notíciashá 6 anos

Deixar de pagar imposto declarado não é crime fiscal, é inadimplência, decide STJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)