Súmula Vinculante Nº.12 Cobrança de Matrícula, Taxas por Escolas e Faculdades Pública
SÚMULA VINCULANTE 12
- Cobrança de Matrícula e Taxas por Escolas e Faculdades Pública
A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.
Data de Aprovação 13/08/2008
"(...) a gratuidade de ensino público em estabelecimentos oficiais, conforme se lê no caput do art. 206, IV, configura um princípio. Um princípio que não encontra qualquer limitação, no tocante aos distintos graus de formação acadêmica. (...)
O que não se mostra factível, do ponto de vista constitucional, é que as universidades públicas, integralmente mantidas pelo Estado, criem obstáculos de natureza financeira para o acesso dos estudantes aos cursos que ministram, ainda que de pequena expressão econômica, a pretexto de subsidiar alunos carentes, como ocorre no caso dos autos.
PODE: Cobrança de Mensalidade em Pós-Graduação;
PODE: Cobrança de Inscrição de Vestibular;
NÃO PODE: Cobrança de Taxa de Matrícula;
NÃO PODE: Cobrança para Expedição do Diploma;
NÃO PODE: Cobrança para Alimentação em Cursos Profissionalizantes;
NÃO PODE: Cobrança para Curso Profissionalizante e Graduação;
Constituição."Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...). IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais".
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