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5 de Maio de 2024

Súmula Vinculante N.01

Expurgo Inflacionário, FGTS, Caixa Econômica Federal

Publicado por Geovani Santos
há 6 anos

SÚMULA VINCULANTE Nº.01

- EXPURGO INFLACIONÁRIO – FGTS/CEF)

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Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110/2001 (Finanças Públicas e Gestão Fiscal).

Data de Aprovação 30/05/2007

TRF-2 - Apelação AC 00210939320134025101 RJ 0021093-93.2013.4.02.5101 (TRF-2)

Data de publicação: 14/11/2016

Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FGTS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TERMO DE ADESÃO COMPROVANDO REALIZAÇÃO DO ACORDO DE QUE TRATA A LC 110/01. RENÚNCIA À DISCUSSÃO JUDICIAL RELATIVA AO PERÍODO DE JUNHO DE 1987 A FEVEREIRO DE 1991. SÚMULA VINCULANTE Nº 1. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA C ONFIRMADA.

1. A manifestação de vontade do titular da conta fundiária ao aderir ao acordo mostra-se desprovida de qualquer vício que implique defeito no ato jurídico firmado entre as partes, sendo manifesta a e ficácia do Termode Adesão pactuado entre a CEF e o titular da conta.

2. Ao aderir ao acordo previsto na LC 110/01, a parte dá plena quitação à CEF em relação aos complementos de atualização monetária do FGTS, renunciando expressamente a quaisquer outras diferenças relativas ao período de junho de 1987 a fevereiro de 1991. O termo celebrado constitui a to jurídico perfeito, que só pode ser desfeito pelas vias próprias (Súmula Vinculante nº 1 do STF).

3. Inexistindo qualquer indicação de que a CEF teria agido em contrariedade aos princípios da boa-fé objetiva, lealdade e probidade, não é possível se desconsiderar o termo firmado pelas partes.

4. Recurso desprovido. Sentença confirmada.

Encontrado em: Apelação, nos termos do voto do Relator, c onstante dos autos e que fica fazendo parte integrante... do presente julgado. Rio de Janeiro, de de 2016. GUILHERME DIEFENTHAELER, Desembarga dor Federal. /rii 1 8

TRF-2 - Apelação AC 00100320720144025101 RJ 0010032-07.2014.4.02.5101 (TRF-2)

Data de publicação: 25/05/2017

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. FGTS. TERMO DE ADESÃO COMPROVANDO REALIZAÇÃO DO ACORDO DE QUE TRATA A LC 110/01. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RENÚNCIA A DISCUSSÃO JUDICIAL RELATIVA AO PERÍODO DE JUNHO DE 1987 A FEVEREIRO DE 1991. SÚMULA VINCULANTE Nº 1. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. SENTENÇA M ANTIDA.

1. Autor que não menciona, em sua petição inicial, a existência de acordo realizado com a CEF. N o entanto, com a juntada do termo de adesão ao acordo, confirma a sua realização.

2. A manifestação de vontade do titular da conta fundiária ao aderir ao acordo mostra-se desprovida de qualquer vício que implique defeito no ato jurídico firmado entre as partes, sendo manifesta a eficácia do Termo de Adesão pactuado entre a CEF e o titular da conta.

3. Consoante art. 6º, inciso III, da aludida Lei Complementar, o titular da conta do FGTS ao firmar acordo para recebimento dos valores na forma nela estabelecida, renuncia expressamente a quaisquer outras diferenças de correção monetária compreendidas entre junho de 1987 e fevereiro de 1991.

4. O termocelebrado constitui ato jurídico perfeito, que só pode ser desfeito pelas vias próprias (Súmula Vinculante nº 1 do STF).

5. Recurso de apelação desprovido. Sentença mantida.

Encontrado em: , nos termos do voto do relator constante dos autos, que fica fazendo parte integrante do presente julgado.... Rio de Janeiro, de de . EUGENIO ROSA DE ARAUJO Juiz Federal Convocado

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