Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024

Supermercado deve indenizar cliente por falsa acusação de furto e revista vexatória

Publicado por Clovis A. Maschietto
há 5 anos


A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu indenização de R$ 5 mil, a título de dano moral, a um cliente abordado de maneira vexatória por seguranças de um supermercado em Balneário Camboriú. De acordo com os autos, a ação ocorreu sob a suspeita de que o consumidor tivesse furtado uma barra de chocolate, o que não se confirmou.

Como a ação foi julgada improcedente no 1º grau, o cliente interpôs recurso ao TJSC, onde requereu o conhecimento e o provimento do apelo para ter seus pedidos iniciais acolhidos. Ao analisar o caso, o relator da matéria, desembargador Jorge Luis Costa Beber, avaliou como incontroverso o fato de que o apelante foi abordado e os seguranças não encontraram qualquer produto escondido durante a revista.

A controvérsia analisada, apontou o desembargador, reside na maneira pela qual se realizou a abordagem e as consequências de tal ato. Conforme o boletim de ocorrência juntado ao processo, a ação dos seguranças ocorreu em dois momentos: primeiro, o cliente teve apenas de levantar a camisa e, na sequência, foi levado para um local reservado.

Em seu testemunho, o apelante narrou que a primeira revista ocorreu no estacionamento e, em seguida, foi também revistado em um banheiro. Um informante confirmou a mesma versão em juízo, enquanto outra testemunha disse ter visto o cliente ser levado pelos seguranças, numa cena que chamou bastante atenção.

Para o relator, as provas levadas aos autos comprovam o abuso de direito do estabelecimento e a existência de evento capaz de gerar dano moral. Conforme anotou o magistrado, há limites para que funcionários de estabelecimentos comerciais verifiquem e investiguem suspeitas de furtos e outros delitos em suas instalações.

"As respectivas abordagens devem ser realizadas sempre de maneira discreta e reservada, sem sujeitar os envolvidos no evento a situações vexatórias e constrangedoras, notadamente quando estiverem nas proximidades de terceiros", escreveu.

No caso analisado, continuou o relator, há prova suficiente de que a abordagem foi realizada em local próximo à saída do supermercado, entre os caixas e o estacionamento, com o cliente instado a erguer sua camisa diante de outros consumidores.

"Tal situação, por certo, é capaz de acarretar abalo à honra tanto subjetiva como objetiva de quem é submetido à revista, dado o constrangimento de ser indevidamente acusado, na presença de outras pessoas, de praticar um delito que não cometeu", reforçou o desembargador. Também participaram do julgamento os desembargadores Rubens Schulz e José Maurício Lisboa (Apelação Cível n. 0315496-16.2015.8.24.0005).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 10/10/2019

  • Sobre o autor22 anos comprometido com a transparência e eficácia no serviço!
  • Publicações364
  • Seguidores111
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações159
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supermercado-deve-indenizar-cliente-por-falsa-acusacao-de-furto-e-revista-vexatoria/767867013

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)