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Supermercado é responsável por má conduta de seus funcionários
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
Havendo falha na prestação dos serviços, e inexistindo prova da excludente de sua responsabilidade, a empresa deve responder pelos danos morais causados ao cliente. Com esse entendimento, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma rede de supermercados a indenizar uma cliente acusada injustamente de furto pelos seguranças do local.
No voto, para embasar a condenação, o relator, desembargador Antonio Nascimento, citou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que "o fornecedor de serviços responde, ...
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