Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Supremo absolve deputado Marco Feliciano do crime de estelionato

Denúncia afirmou que pastor firmou contrato para culto, mas não compareceu. STF avaliou que caso não é crime e só poderia haver punição na área cível.

Publicado por Fernanda Favorito
há 10 anos

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21), por unanimidade, absolver o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) pelo crime de estelionato.

O deputado Marco Feliciano PSC-SP em audincia na Cmara Foto Gabriela KorossyCmara

O deputado Marco Feliciano (PSC-SP), em audiência na Câmara (Foto: Gabriela Korossy/Câmara )

O parlamentar, que é pastor evangélico, foi acusado de firmar contrato para ministrar um culto religioso e não comparecer. Os ministros do Supremo entenderam que não ficou configurado o cometimento de crime e, caso seja necessária punição, deverá ser discutida na área cível e não na área criminal.

Feliciano presidiu a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados no ano passado. O mandato dele à frente da comissão foi marcado por embates com grupos de militantes em defesa de homossexuais. Ele recebeu acusações de racismo e se manifestou publicamente contra a união de pessoas do mesmo sexo. No Supremo, ainda responde a outro processo por homofobia.

A denúncia do MP do Rio Grande do Sul é de 2009, antes de Feliciano se tornar deputado, e foi recebida pela Justiça do estado. O MP acusou o deputado de obter para si a vantagem ilícita de R$ 13.362,83 simulando um contrato "para induzir a vítima a depositar a quantia supramencionada na conta bancária fornecida". A ação penal foi remetida ao STF em razão do foro privilegiado.

No processo, a defesa de Feliciano classificou o episódio de "desacordo comercial" e afirmou que ele não pôde ir ao culto em razão de outros compromissos e, inicialmente, tentou devolver os valores recebidos, mas os organizadores não quiseram receber. Posteriormente, diz a defesa, os valores foram ressarcidos.

A Procuradoria Geral da República opinou pelo arquivamento. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, disse que "não há como condenar" o deputado. "Todos nós, professores, ficamos impossibilitados eventualmente de comparecer a compromissos agendados. É uma temeridade dar prosseguimento à ação penal desta natureza", afirmou o ministro.

Fonte: Mariana Oliveira - http://g1.globo.com/política/noticia/2014/05/supremo-absolve-deputado-marco-feliciano-do-crime-de-es...

  • Sobre o autorProfissional de Aviação Civil
  • Publicações537
  • Seguidores1259
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações127
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-absolve-deputado-marco-feliciano-do-crime-de-estelionato/120003803

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Este é o Brasil que vivemos então -se por acaso tivessemos nascido em outro país, outro lugar tinhamos que lutar lá. Mas nascemos aqui, é neste lugar que devemos trabalhar,lutar independente da situação local! 'O Senhor é o meu Pastor nada me faltará. Sl 23:1 continuar lendo

Esse "Foro Privilegiado" é uma pouca vergonha. continuar lendo

Os juízes do STF tem péssimo costume de abrandar, contemporizar e ignorar crimes quando os autores são P O L Í T I C O S, em especial políticos do governo q os nomeou ao STF, em agradecimento troca de favores.
Tenho a convicção q essa política do STF é responsável direta p mega expansão da corrupção no Brasil.
Essa forma BRANDA e DOCE de atuar, aliada ao FORMALISMO vetusto vendido nas defesas dos corruptos no tribunal montada pelos advogados "amigos" e ACEITA tb docemente nada mais é q IMPUNINADADE do STF q não quer terminar com a corrupção no país. continuar lendo

É a diferença entre o bandido profissional e o bandido ocasional ... na hora de provar algo é extremamente difícil.

O Brasil é um país onde o que vale são os registros, por mais absurdos que sejam. Uma breve prova: Collor está na mídia novamente por causa de um doleiro, mas vamos esquecê-lo, vamos a outro ponto que o levou a mídia, mas regional e que poucos no Brasil souberam.

Recentemente as OAM (Org. Arnon de Mello) firmaram contrato de aluguel com o TRE lá de AL ... o destaque é que isso não poderia ocorrer se ele fosse o sócio-gerente, é o majoritário, mas não o gerente.

Pergunta-se: afinal, quem é o gerente? Resposta: Pedro Collor (morto a 22 anos) ... isso é o que consta na JUCEAL, e tal registro nunca foi e nem será alterado ... adivinhem pq.

Profissional é assim ... não dá bandeira e até defunto, se preciso for, ainda que seja o irmão, leva a culpa ... que o diga o Pizzolato. continuar lendo