Supremo começa a julgar se motorista pode fugir de local do acidente
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta quarta-feira (14/11), a constitucionalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O dispositivo tipifica o crime de fugir do local de acidente para evitar "responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída".
Votaram nesta manhã o relator, ministro Luiz Fux, e os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. O julgamento será retomado à tarde, com a retomada de votos dos ministros Cármen Lucia, Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
O colegiado analisa acórdão de turmas recursais de juizado do Rio Grande do Sul que declarou a inconstitucionalidade do dispositivo e absolveu o réu, com base no princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, descrito no artigo 386 do Código de Processo Penal.
Para o ministro Fux, relator, o artigo do CTB é constitucional, pois "é indefensável" a fuga do local do acidente. “O direito ao silêncio não significa o direito de recusa de participar do devido processo legal. Como uma sociedade justa e solidária pode admitir que alguém fuja do local do acidente para não se incriminar?", discursou.
No entendimento do ministro, o motorista tem responsabilidade solidária em caso de acidente. “Isso é óbvio que não viola o princípio constitucional de que ninguém é obrigado a se autoincriminar. O princípio da proporcionalidade propugna pela defesa dos direitos fundamentais sempre. E a respo...
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