Supremo discute alcance do voto de desempate do presidente
Ao julgar na próxima quarta-feira (22/9) a validade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), o Supremo Tribunal Federal poderá discutir, pela primeira vez, o alcance do chamado voto de qualidade do presidente do tribunal. A possibilidade de um empate por conta da composição incompleta do STF deu início a uma série de discussões internas sobre o poder de o presidente da Corte desempatar o placar nos casos de declaração de inconstitucionalidade de leis e atos normativos.
A possibilidade de o presidente do Supremo desempatar os julgamentos foi incluída no regimento interno da Corte em dezembro do ano passado, por meio de emenda regimental. De acordo com o artigo 13 das regras internas do tribunal, cabe ao presidente proferir voto de qualidade nas decisões do Plenário, para as quais o regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de ministro em virtude de: a) impedimento ou suspeição; b) vaga ou licença médica superior a trinta dias, quando seja urgente a matéria e não se possa convocar o ministro licenciado.
O constitucionalista Luís Roberto Barroso tem dúvidas acerca da validade do voto de qualidade, em si mesmo. Mas, partindo do princípio que o mecanismo seja válido, ele entende que não há violação ao artigo 97 da Constituição, caso o STF limite-se a declarar que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada às eleições de outubro por conta da exigência de anterioridade da legislação eleitoral, prevista no artigo 16, da Constituição. Penso que a hipótese seria de um caso simples de interpretação conforme à Constituição, e não de declaração de inconstitucionalidade, de modo que a questão não se colocaria.
Para o secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho , não há que ...
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