Supremo extingue ações por falta de pertinência temática e de legitimidade
Para que a entidade de classe tenha legitimidade na apresentação de arguição de descumprimento de preceito fundamental, é necessário que haja vínculo direto entre o objeto social da associação e a norma contestada.
Esse é o entendimento do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que julgou extinta ADPF no qual a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil questionavam legislação que prevê cassação de aposentadoria de servidores públicos. Na decisão, Moraes alega falta de legitimidade e de pertinência temática das autoras com os artigos 127 e 134 da Lei 8.112/1990.
Segundo o relator, embora as associações constem na Constituição Federal como aptas a protocolar ADPF, elas não são legitimadas universais para a propositura das ações de controle con...
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