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16 de Junho de 2024
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    Supremo suspende ação penal contra advogado processado por criticar juiz

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Por decisão do ministro Celso de Mello, do STF, concedendo liminar, foi suspensa a ação penal - por injúria, difamação e calúnia - movida pelo Ministério Público Federal contra o advogado Sérgio Niemeyer. O processo foi provocado por representação do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, da Justiça Federal da 3ª Região, que se sentiu ofendido por expressões proferidas em juízo pelo advogado.

    O ministro justificou a concessão da liminar pelo fato de o Ministério Público ter ido além do pedido do juiz ofendido, que suscitara apenas a ocorrência de crime de injúria. Porém, o MPF foi além e denunciou o advogado também por calúnia e difamação.

    O MPF propôs acordo de transação penal, pelo qual Niemeyer teria de pagar R$ 45 mil de indenização (R$ 15 mil por crime) para o juiz para que o processo fosse extinto.

    O advogado não aceitou e o processo continuou tramitando. Por isso, Niemeyer recorreu ao STF. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Gláucia Milício.

    O Conselho Federal da OAB - representado pelo advogado Alberto Zacharias Toron - entrou na briga e pediu habeas corpus para suspender a ação penal contra Niemeyer por falta de justa causa. O pedido foi negado pelo TRF-3. Em seguida, a defesa recorreu ao STJ, onde a ministra Laurita Vaz também negou o pedido de liminar para suspender a ação penal. Com isso, pedido idêntico foi ao STF.

    Para conceder a liminar, o ministro Celso de Mello contornou a Súmula 691 , que impede que seja julgado pedido de liminar contra decisão monocrática de tribunal superior. No STJ, o mesmo pedido de liminar em habeas corpus já havia sido negado pela ministra Laurita Vaz.

    Em sua decisão, o relator no STF analisa a questão da imunidade do advogado e a possibilidade de ofensa em juízo. É certo, como tem advertido o Supremo Tribunal Federal, que a garantia da intangibilidade profissional do advogado não se reveste de caráter absoluto, eis que a cláusula assecuratória dessa especial prerrogativa jurídico-constitucional expressamente submete a sua prática aos limites da lei, ressalva o ministro.

    Ele acrescenta, em seguida que cabe reconhecer, no entanto, que atua, em favor do advogado tratando-se de delitos de difamação e/ou de injúria por ele supostamente cometidos em sua atividade profissional e na defesa de seu constituinte -, a causa de exclusão da delituosidade, tal como prevista no artigo 142 , inciso I , do Código Penal , que consagra, em favor desse profissional do Direito, a cláusula de imunidade judiciária. (Med. Caut. em Habeas Corpus nº 98.237-9)

    A origem do caso

    * Tudo começou depois que o juiz Egydio não aceitou laudo feito pelo perito Ricardo Molina, contratado por Sergio Niemeyer, para atestar se a voz interceptada - por meio de escutas feitas pela Polícia Federal - era mesmo de seu cliente (condenado por associação ao tráfico de drogas).

    * O perito constatou algumas discrepâncias no áudio. As vozes, tanto do cliente de Niemeyer como de outras pessoas investigadas no mesmo processo, não se relacionavam com os áudios feitos pela PF, segundo o laudo. O perito constatou também que havia transcrições com palavras injetadas que não estavam no contexto do diálogo e apontou a possibilidade de áudios gerados a partir de edição ou montagem.

    * Apresentado o laudo, a juíza Paula Montovani - que atuou juntamente do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira -, destacou que a defesa tinha de indicar especifica e pontualmente quais os registros de áudio que queria impugnar. A defesa contestou. Afirmou que "a juíza presumiu autenticidade aos 318 mil arquivos produzidos pela PF e,ainda, transferiu o ônus da prova para a defesa".

    * O juiz Hélio Egydio também registrou que o laudo contratado pela defesa poderia estar comprometido. Para ele, o perito poderia faltar com a ética, pois estava recebendo quantia em dinheiro para elaborá-lo. O juiz acrescentou que seria difícil, nesse contexto, assegurar a cabal imparcialidade da prova apresentada.

    * Por causa disso, o advogado apresentou suas contra-razões direitamente ao TRF-3. No documento, fez críticas sobre o modo de a Justiça Federal atuar. Registrou que "o Juízo estava alinhado com a Polícia Federal e com o Ministério Público para combater o crime, fazendo com que o juiz perdesse a parcialidade". O juiz leu e selecionou alguns trechos que ele julgou ofensivo a sua honra e resolveu representar o advogado.

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