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16 de Junho de 2024

SUS deverá fornecer medicamento para lúpus em todo o estado de MG

Publicado por COAD
há 11 anos

O Estado deverá disponibilizar o medicamento micofenolato de mofetila, indicado para o tratamento do lúpus eritematoso sistêmico, a todos os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores da patologia. A determinação é da juíza da 2ª Vara da Fazenda Estadual de Belo Horizonte, Lílian Maciel Santos, e deve ser aplicada em todo o Estado. A medida foi estabelecida numa ação civil pública proposta pelo Ministério Público (MP).

O MP relatou que o medicamento não é disponibilizado nas unidades de saúde e vários usuários do SUS têm procurado ajuda na Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. Argumentou que o serviço de reumatologia do Hospital das Clínicas da UFMG remeteu ao órgão uma nota técnica atestando que o medicamento, além de mais seguro e efetivo, apresenta menos efeitos colaterais do que um outro tratamento tradicionalmente utilizado. Argumentou que os medicamentos indicados na Portaria 2.577/06, do Ministério da Saúde, já não são capazes de controlar todos os casos da doença, além de causarem graves efeitos colaterais.

O Estado alegou que já existe um programa público de saúde específico para o tratamento dos portadores de lúpus e que os medicamentos atualmente fornecidos, de eficácia reconhecida e comprovada, foram escolhidos a partir de estudos feitos por especialistas. Alertou que o micofenolato de mofetila pode expor os pacientes a riscos desconhecidos, pois não possui indicação de bula para o tratamento da doença e não há autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o seu uso nessa enfermidade, o que revela que tem sido empregado em caráter experimental.

A juíza afirmou que, apesar da eficácia do medicamento já disponibilizado, deve ser levado em conta que ele não atende a todos os pacientes, tendo em vista informação do Hospital das Clínicas: dos 450 pacientes portadores da doença, 60% têm nefrite e 30% não respondem ao tratamento com a medicação. Ressaltou que há depoimento médico declarando que o novo medicamento já foi alternativo, mas atualmente é utilizado mundialmente, sendo o primeiro a ser prescrito. De acordo com o depoimento, o Estado só chega a disponibilizar o novo medicamento quando o paciente já perdeu a função renal, mas deveria disponibilizá-lo preventivamente, para evitar que o paciente chegue a esse estado grave.

Se o medicamento já é disponibilizado pelo SUS para pacientes que realizam transplantes renais, não é preciso ser um doutor da maior suposição para aferir que ele pode ter uma indicação profilática e preventiva, justamente para evitar a disfunção renal e a situação extrema que é o transplante, observou a juíza. Para ela, o argumento de que o remédio não possui indicação prevista em bula para o tratamento acaba sendo uma solução simplista, já que a doença afeta diretamente os rins e, para essa situação, o medicamento já é indicado.

A juíza ainda disse que os protocolos necessários para a padronização de um medicamento demoram e acabam por serem concluídos tardiamente, muitas vezes num momento já irreversível das doenças. Entende a importância da padronização, que verifica a regularidade sanitária do produto, a avaliação da indicação, da eficácia e da segurança, mas o tempo de espera para a conclusão dos estudos não pode ter o condão de não se implementarem políticas públicas mais ágeis, ressaltou.

A magistrada avaliou que as provas juntadas ao processo demonstram a relevância do medicamento. A frágil alegação de que o medicamento não consta em bula para o tratamento específico e que estão sendo realizados estudos, é muito pouco para que o direto à saúde e à vida digna de vários portadores da doença lúpus sejam relegados, concluiu. Ela ainda acrescentou que, ao ser disponibilizado o novo medicamento pela rede pública, caberá ao médico verificar o tratamento mais adequado à situação de cada paciente.

Essa decisão está sujeita a recurso.

Processo: 6704630-32.2009.8.13.0024

FONTE: TJ-MG

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