Suspensa extensão de direito da CLT a trabalhador avulso
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu os efeitos de decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região que aplicou a um trabalhador portuário avulso direito que a Consolidação das Leis do Trabalho reserva aos trabalhadores com vínculo empregatício permanente. A liminar foi deferida em Reclamação ajuizada pelo Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso nos Portos Organizados do Rio de Janeiro, Sepetiba, Forno e Niterói OGMO/RJ.
De acordo com os autos, um trabalhador avulso ajuizou ação trabalhista com o objetivo de receber horas extras por suposto desrespeito aos períodos de descanso entre intrajornadas, previstos nos artigos 66 e 71 da CLT. O pedido foi julgado improcedente na primeira instância, mas concedido no TRT-1. O OGMO/RJ interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho, que ainda está pendente de julgamento.
O autor da Reclamação afirma que a 3ª Turma do TRT-1 violou a Súmula Vinculante 10 do Supremo, que reserva ao plenário (ou órgão especial) de tribunal a tomada de decisão que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afaste sua incidência, total ou parcialmente. Isto porque, segundo o OGMO/RJ, a 3ª Turma do Tribunal ...
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