Suspensão das Parcelas de Financiamento Imobiliário – Como vai funcionar?
O Brasil teve seu primeiro caso confirmado de COVID 19 no fim do mês de fevereiro de 2020, desde então o número de infectados e mortos vem aumentando a cada dia. Diante dessa Pandemia Mundial vários países determinaram quarentena, assim como a maioria dos estados brasileiros, permitindo, o funcionamento apenas dos serviços considerados essenciais.
A quarentena sem dúvida alguma tem impactado a economia brasileira, assim como a economia mundial de forma negativa, obrigando as autoridades a criarem medidas para ajudar a população. Uma dessas medidas tomadas pelas autoridades, tem a ver com os contratos imobiliários, aqueles resultantes de crédito/financiamento da casa própria. Os maiores bancos no Brasil já se manifestaram oferecendo medidas para que seus clientes possam suportar os efeitos da crise originada pelo vírus, que serão expostas a seguir:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
A Caixa banco federal já se manifestou trazendo medidas para os contratos imobiliários, permitindo a suspensão das parcelas por até 90 (noventa) dias, ou seja, 03 (três) meses, ou o pagamento parcial. Segue abaixo informações importantes:
1ª – Poderá solicitar a suspensão de três prestações ou pagamento parcial os adimplentes com seus contratos imobiliários e inadimplentes até duas parcelas em atraso, valendo para Financiamento Habitacional (SBPE, FGTS e FGTS MCMV);
2ª - No tocante à modalidade de Crédito Imóvel Próprio (CIP), podem ter até 3 prestações pausadas ou pagamento parcial, porém o cliente deverá ter no mínimo 11 prestações desde a contratação já quitadas;
3ª - Não terá direito à suspensão, o cliente que já estiver em uso do FGTS para pagamento das parcelas;
4ª - Para solicitar a suspensão ou o pagamento parcial basta acessar o Aplicativo Habitação CAIXA ou ligar 3004-1105 e 0800 726 0505, opção 7;
5ª - As prestações suspensas serão incluídas no saldo devedor do contrato, ou seja, são cobrados juros do saldo devedor, portanto, as parcelas suspensas ou pagas parcialmente serão acrescidas no decorrer do contrato.
BANCO SANTANDER
O Banco Santander também trouxe medidas com o objetivo de amparar os clientes suspendendo os contratos de financiamento imobiliário por até dois meses para clientes adimplentes ou em atraso de até 2 (duas) parcelas em um período máximo de 50 (cinquenta) dias, podendo renovar a suspensão para até duas das suas próximas parcelas, ainda no tocante aos juros desse período serão acrescidos ao saldo devedor, que será atualizado, e as demais parcelas serão ajustadas, ressaltando que o prazo total do contrato não será alterado.
Condições
Prazo: Solicitações realizadas em www.santander.com.br/carencia-credito até o dia de 16/05/2020;
Requisitos:
1 ª - Clientes com pagamento em dia (adimplentes) e/ou com parcelas em aberto, desde que não superem o prazo de até 50 dias contados da primeira parcela vencida;
2ª - Clientes que não estejam utilizando o FGTS para reduzir o valor de suas parcelas (apenas para clientes de Crédito Imobiliário);
3ª - Clientes que apresentem contratos em processo de ajuste e implantação de solicitação anterior como, por exemplo, realização de amortização extraordinária do seu saldo com recursos próprios ou FGTS;
4ª - Clientes que não estejam com o contrato restando apenas duas parcelas para quitação.
BANCO ITAÚ
No Banco Itaú poderá suspender as parcelas por até 120 dias desde que esteja adimplente, sendo que as parcelas serão incorporadas ao saldo devedor e, durante este período, será mantida a mesma taxa de juros, sem a cobrança de multa e IOF.
Para realizar sua solicitação de carência, encaminhe um e-mail para ItauImobCarencia@itau-unibanco.com.br com o assunto "Carência", informando seu CPF, celular para contato e, se possível, número do contrato.
BANCO BRADESCO
O Banco Bradesco também possui medidas para suspensão do crédito imobiliário, no entanto, para mais informações, os clientes deverão ligar para o Fone Fácil 4002 0022 e 0800 570 0022 ou para sua agência.
BANCO DO BRASIL
No tocante a financiamento imobiliário o Banco do Brasil não ofertou a seus clientes a suspensão das parcelas e nenhuma outra medida até o presente momento.
As medidas ofertadas pelos maiores bancos do país têm o objetivo de tentar atenuar os efeitos da crise econômica, no entanto, mesmo com as medidas apresentadas os clientes sofrerão impactos nas condições financeiras. Pois, mesmo suspendendo as parcelas ou ofertando pagamentos parciais, o cliente arcará com o pagamento de juros nas parcelas seguintes, pois serão incorporadas no saldo devedor do contrato.
Assim, apenas, haverá fôlego para pagar referidas parcelas mais à frente computados os juros, excluindo-se a multa. Existem também nos bancos citados outras medidas para contratos de outra natureza, como CDC, financiamento de veículo etc, para maiores informações entrar contato com o seu banco nos canais de atendimento ou pela internet, lembrando que não é necessária a ida até a agência.
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