Suspensão de TODOS os prazos processuais no TJRJ até 31/03/2020
TJRJ decide suspender também os prazos de processos eletrônicos
Devido a pandemia do coronavírus, no dia 17/03/2020, foi publicado pelo TJRJ o Ato Normativo Conjunto 05/2020, o qual suspende os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos no período de 17/03/2020 a 31/03/2020.
Eis o resumo dos principais pontos do Ato Normativo:
1) Os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos estão suspensos de 17 a 31 de março;
2) Pelo mesmo período fica suspenso o atendimento ao público;
3) Fica estabelecido, durante o período de suspensão, o Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) para todos os magistrados e servidores, que será regulamentado por ato próprio;
4) Todos os magistrados e servidores devem manter contatos atualizados e permanecer à disposição para eventual convocação pela chefia imediata ou pela Alta Administração do Tribunal, conforme o caso, observada a necessidade do serviço;
O inteiro teor do referido ato normativo pode ser acessado através deste link.
Vale a pena ressaltar que, durante os dias 9 e 16 de março ocorreram inúmeros casos de indisponibilidade do sistema. Sendo assim, é de suma importância acompanhar o Informativo de Suspensão de Prazos e de Expediente Forense, disponibilizado no site do TJRJ. Para acessá-lo, basta clicar neste link.
Recomendamos fortemente que os escritórios não realizem atendimentos presenciais durante o surto do coronavírus. É fortemente recomendável que substituam o atendimento presencial por chamadas de vídeo, telefonemas, e-mails e conversas via aplicativos de celular.
Escrito por:
Saiba mais sobre o Autor e acesse outros textos neste link:
instagram: jandereigoradv
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Vão fazer a maioria dos advogados passarem fome. continuar lendo