Suspensão dos direitos políticos é auto-executável
Nos bancos acadêmicos, quando se estuda Direito Constitucional, logo de inicio deve-se estudar a aplicabilidade das normas constitucionais, e por isso o professor ensina que na Constituição existem as denominadas normas de eficácia plena e normas sem eficácia plena.
Ensina-se e aprende-se outras denominações, mas em síntese, normas de eficácia plena são aquelas normas constitucionais que tão logo promulgada a Constituição irradiam seus efeitos no sistema jurídico, isto é, a eficácia surge no momento da promulgação, e norma sem eficácia plena são aquelas que mesmo promulgada a Constituição, e estando elas em plena vigência não produzem efeito. Exige-se a elaboração de uma norma infraconstitucional para que elas tenham eficácia, para que elas produzam efeito.
Para ilustrar e fortalecer nossa afirmação temos a lição de Gilmar Ferreira Mendes e outros no sentido de que consideram-se auto-executáveis as disposições constitucionais bastantes em si, completas e suficientemente precisas na sua hipótese de incidência e na sua disposição, aquelas que ministram os meios pelos quais se possa exercer ou proteger o direito que conferem, ou cumprir o dever e desempenhar o encargo que elas impõem; não auto-aplicáveis, ao contrário, são as disposições constitucionais incompletas ou insuficientes, para cuja execução se faz indispensável a mediação do legislador editando normas infraconstitucionais regulamentadoras (in Curso de Direito Constitucional.4ªed. Saraiva/IDP. 2009.SP.p.49/50)
Extremamente lúcido o ensinamento.
Vamos a uma situação concreta.
Dispõe o art. 15, III da Constituição Federal: É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão ou só se dará nos casos de: I- .... , II- ... III- condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.
Nos parece, datissima maxima venia, que aquele cidadão que seja condenado criminalmente com decisão transitada em julgado, tem seus direitos políticos suspensos, por um mandamento constitucional, n...
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