Suspensas decisões que contrariam jurisprudência sobre tarifas bancárias
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.
A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.
Divergência jurisprudencial
Nas sete decisões seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos S/A e da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, em relação ao Banco Volkswagen S/A , foi determinada a devolução dos valores cobrados a título de tarifas bancárias.
A divergência entre esses acórdãos e o entendimento do STJ foi apontada em reclamações propostas pelas três instituições financeiras, todas admitidas. A ministra Gallotti, relatora, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.
A matéria será apreciada no mérito pela Segunda Seção do STJ.
Leia também:
Segunda Seção decide em repetitivo pela legalidade da pactuação da TAC e TEC até 2008
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
E mais Marco Antonio, contar sempre com o amparo Judicial, pois alem de serem poderosos, tem uma grande equipe jurídica. E como a DIREITA sempre teve tudo nesse pais, assim está continuando. Por isso que ninguem mais acredita na JUSTIÇA, PORQUE de justiça não tem nada. Essa porcaria chamada Justiça só pra pobre.
Veja os questionamentos feitos sobre a redução das aposentadorias, que são verdadeiramente criminosas, se o judiciário se pronunciou. Eles não fazem nada porque a aposentadoria deles é integral e não precisam se preocupar. O dia que o povo souber votar corretamente e houver um congresso menos comprometido talvez as coisas funcionem. Mas eu certamente com 64 anos, nunca verei isso. continuar lendo
Banco pode tudo nesse nosso Pais. continuar lendo
É uma forma espúria de explorarem o financiado, já não se contentam com as taxas de juros e querem tirar mais de todo lado, sem falar nas absurdas taxas de ficha cadastral, que absurdamente as instituições financeiras, em especial os grandes bancos, cobravam dos clientes, mesmo que, para possuir um simples cheque especial.
Já ganharam muito dinheiro, explorando os incautos, a justiça tem o dever de regular este abuso. continuar lendo
Não deveria ser suspenso o julgamento das tarifas, deveria ter o veredicto logo, já que se trata de interesse popular e de urgência justiça. E certamente as tarifas devem ser devolvidas a seus credores, os Bancos e Instituições Financeiras já ganham muito dinheiro as custas do povo e consumidores em geral. Portanto, deviria ser estas instituições obrigadas a estornar de imediato as tarifas cobradas, nestes autos a ser discutidos. Em respeito a processualística Pátria. Elisabeth.
Dia 30 de setembro de 2013 . continuar lendo