Suspenso julgamento de pedido de indenização de fumante
Um pedido de vista do ministro Ayres Britto adiou a conclusão do julgamento de um recurso da fabricante de cigarros Souza Cruz contra ação de indenização que a condenou ao pagamento de danos materiais a um fumante. A questão começou a ser apreciada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em análise ao Recurso Extraordinário.
Até o momento, os ministros analisaram questão específica quanto à competência do Supremo para reexaminar decisões de Turmas Recursais. O ministro Ayres Britto pediu vista dos autos em relação a este ponto da discussão. O debate foi iniciado pelo relator do RE, ministro Março Aurélio, para o qual a competência da matéria contida no recurso é do Supremo e não do Superior Tribunal de Justiça.
Segundo ele, na situação concreta é inviável a submissão da controvérsia ao STJ como ocorre quanto aos acórdãos das Turmas Recursais. Isto porque, o caso envolve o artigo 98, inciso I, da Constituição Federal, sobre a atribuição dos Juizados Especiais, que deve atuar em causas cíveis de menor complexidade e em infrações penais de menor potencial ofensivo. Além disso, o valor do processo não pode exceder a 40 salários mínimos.
Os ministros avaliaram que a hipótese diz respeito a controvérsia de grande complexidade. Para assentar a responsabilidade da recorrente pelo dano, estão em jogo valores a gerar complexidade, disse o relator, ao citar, a legitimidade da comercialização do cigarro, a participação do Estado ao autorizá-la e ao cobrar tributos, a manifestação de vontade do cidadão ao usar o produto e a possível responsabilidade de quem o comercializa quanto a danos à saúde dos consumidores.
Para o ministro Março Aurélio, a atividade exercida pela empresa mostra-se legítima, pois autorizada por lei, tendo o Estado receita decorrente de impostos. Dizer se o consumo de c...
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