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6 de Maio de 2024

T9/E2 - R.O.C. - Flávio

Receptação simples - Art. 180 do CP – 1 a 4 anos

Publicado por Dr. Thiago De Mônaco
há 3 anos
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CLIENTE: Flávio Oliveira Machado (RÉU REINCIDENTE)

CRIME/PENA: RECEPTAÇÃO SIMPLES - Art. 180/CP – PENA: 1 A 4 ANOS.

AÇÃO: Pública incondicionada

RITO: Comum ordinário – PENA MÁXIMA: (4 anos) é IGUAL A 4 ANOS. – Art. 394, § 1, I, CPP.

SURSI 89 Lei 9.099: Não cabe, PENA MÍNIMA É 1 ano MAS O RÉU É REINCIDENTE.

MOMENTO: Habeas Corpus DENEGADO pelo TJ em votação NÃO UNANIME.

PEÇA: R.O.C. – Art. 105, inciso II, alínea ‘’a’’ da CF/88 e Art. 30 da Lei 8.038/90

COMPETÊNCIA: Interposição: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TJ / Razões: TJ

TESES JURÍDICAS:

II – DO DIREITO

2: TRANCAMENTO DO PROCESSO

1. O v. acórdão proferido pelo E. Tribunal a quo NÃO MERECE PROSPERAR, pois será demonstrada a ATIPICIDADE DO FATO, deve ser trancado o processo criminal. Vejamos:

2. Nos termos do Art. 180 do CP, configura-se a RECEPTAÇÃO SIMPLES nos casos em que o agente: ‘’ Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.’’

3. No caso em concreto, Flávio de plano a origem lícita do bem, afastando assim a prática do delito de receptação, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, sendo assim, não sendo o bem produto de crime, não se configura a receptação.

4. Portanto, DE RIGOR O TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL iniciado em seu desfavor.

III - PEDIDOS

Ante ao exposto, requer-se:

a) Conhecimento e provimento do presente recurso;

b) TRANCAMENTO do processo criminal.

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