T9/E2 - R.O.C. - Flávio
Receptação simples - Art. 180 do CP – 1 a 4 anos
CLIENTE: Flávio Oliveira Machado (RÉU REINCIDENTE)
CRIME/PENA: RECEPTAÇÃO SIMPLES - Art. 180/CP – PENA: 1 A 4 ANOS.
AÇÃO: Pública incondicionada
RITO: Comum ordinário – PENA MÁXIMA: (4 anos) é IGUAL A 4 ANOS. – Art. 394, § 1, I, CPP.
SURSI 89 Lei 9.099: Não cabe, PENA MÍNIMA É 1 ano MAS O RÉU É REINCIDENTE.
MOMENTO: Habeas Corpus DENEGADO pelo TJ em votação NÃO UNANIME.
PEÇA: R.O.C. – Art. 105, inciso II, alínea ‘’a’’ da CF/88 e Art. 30 da Lei 8.038/90
COMPETÊNCIA: Interposição: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TJ / Razões: TJ
TESES JURÍDICAS:
II – DO DIREITO
2: TRANCAMENTO DO PROCESSO
1. O v. acórdão proferido pelo E. Tribunal a quo NÃO MERECE PROSPERAR, pois será demonstrada a ATIPICIDADE DO FATO, deve ser trancado o processo criminal. Vejamos:
2. Nos termos do Art. 180 do CP, configura-se a RECEPTAÇÃO SIMPLES nos casos em que o agente: ‘’ Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.’’
3. No caso em concreto, Flávio de plano a origem lícita do bem, afastando assim a prática do delito de receptação, PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA, sendo assim, não sendo o bem produto de crime, não se configura a receptação.
4. Portanto, DE RIGOR O TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL iniciado em seu desfavor.
III - PEDIDOS
Ante ao exposto, requer-se:
a) Conhecimento e provimento do presente recurso;
b) TRANCAMENTO do processo criminal.
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