Tate PE anula ação fiscal
Base de calculo e alíquotas não identificadas.
AI SF 2013.000010539429-81 TATE Nº 00.545/14-7.
ACÓRDÃO 5ª TJ Nº 0124/2014 (03). RELATORA: JULGADORA ÂNGELA CAROLINA M. C. DE OLIVEIRA.
EMENTA: 1. ICMS. 2. DENÚNCIA DE OMISSÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO. VENDAS DE MERCADORIAS TRIBUTADAS SEM EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. AREIA. BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS NÃO IDENTIFICADAS NO DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PLANILHAS QUE APRESENTAM DUAS BASES DE CÁLCULO SEM QUE SE SAIBA A ORIGEM DA SEGUNDA (VALOR UNITÁRIO 2). ERRO NO LANÇAMENTO PARA MAIS E PARA MENOS COM RELAÇÃO AOS VALORES CONSTANTES DAS NOTAS FISCAIS. NULIDADE DA AÇÃO FISCAL. A 5ª Turma Julgadora, na apreciação e julgamento do processo acima indicado, considerando a impossibilidade de identificação do crédito tributário lançado em face de erro na identificação e determinação da base de cálculo do crédito tributário lançado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar nula a ação fiscal.
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