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3 de Maio de 2024
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    TCE julga irregular prestação de contas da Câmara de Araçoiaba de 2009

    A Primeira Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Araçoiaba pertinente ao exercício financeiro de 2009. O relator do processo, auditor substituto Marcos Nóbrega, além de fazer recomendações e mandar restituir aos cofres municipais a quantia de 111.425,59, aplicou ao ordenador de despesas, Daniel Otávio de Souza, uma multa no valor de R$ 5.342,12.

    As principais falhas apontadas no voto do relator foram as seguintes:

    >> Ausência de reconhecimento e recolhimento ao RGPS da contribuição incidente sobre a gratificação natalina, descumprindo o artigo 216, III e § 1º do Decreto Federal 3048/99;

    >> Pagamento de subsidio ao presidente da Câmara, acima do valor permitido, contrariando o artigo 29, VI, b da Constituição Federal;

    >> Descumprimento das Decisões TC 0779/07 e 325/09;

    >> Desvio de finalidade na concessão de diárias no montante de R$ 86.227,10, contrariando o artigo 37, caput da CF/88;

    “Quanto ao pagamento de diárias, enfatizo que, além de não ser razoável crer na participação mensal dos edis em eventos promovidos por uma única instituição, o que leva à constatação de que as diárias percebidas representam na verdade uma remuneração indireta” ressaltou o relator.

    O valor da multa aplicado corresponde a 40% do limite do limite estabelecido pelo TCE para o mês de outubro de 2001 e deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE, após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor pode acessar o site: www.tce.pe.gov.br .

    Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/11/11

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-julga-irregular-prestacao-de-contas-da-camara-de-aracoiaba-de-2009/2910795

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