Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TCE/MS determina devolução de R$ 100 mil a vereadores de São Gabriel do Oeste

    Os dez vereadores de São Gabriel do Oeste no exercício do mandato em 2009, deverão ressarcir ao cofre municipal o valor de R$

    acrescidos de juros moratórios de um por cento ao mês e correção monetária, referente aos valores recebidos a maior a título de subsídios, em flagrante desrespeito ao previsto na letra b, inciso VI, do artigo 29 da Constituição Federal. Os vereadores Eriberto Luiz Sangalli e Ana Maria Rohr (presidentes da Câmara à época), devem recolher ainda junto ao FUNTC 100 e 50 Uferms em multas, respectivamente.

    Esse é um resumo do relatório voto do conselheiro Ronaldo Chadid, aprovado pelos conselheiros José Ricardo Pereira Cabral e Waldir Neves; e pelo procurador Geral de Contas do MPC/MS, José Aêdo Camilo no processo TC/5168/2011 , baseado no resultado da Inspeção 0026/2011 realizada de janeiro a dezembro de 2009.

    De acordo com o conselheiro relator, apoiado nas decisões colacionadas proferidas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e ainda pelo Superior Tribunal de Justiça, e diante da demonstração clara de que os Vereadores de São Gabriel do Oeste tinham plena ciência de que estavam percebendo subsídios em valores superiores ao legal.

    Diante da aprovação pela 1ª Câmara do TCE/MS, o total de R$

    deverá ser ressarcido pelos vereadores da seguinte forma: Angelo Magno Pereira Mendes, Cezar Andrade Pereira, Eriberto Luiz Sangalli, Jocemir Luis Sabedot, Marcos Antonio Paz da Silveira, Odair Aparecido Pereira Junior, Ramão Gomes Barbosa e Rosmar Batista Alves R$ 11.217,48/cada; Luiz Carlos Freitas Brandão e Ana Maria Rohr, R$ 5.608,74/cada. Os vereadores tem prazo de 60 dias para comprovar nos autos o recolhimento dos respectivos valores, bem como, em igual período o pagamento da multa imposta aos ex-presidentes junto ao FUNTC, sob pena de ajuizamento de execução fiscal.

    Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.

    • Sobre o autorTribunal de Contas do Estado do Mato Grosso do Sul
    • Publicações2721
    • Seguidores242
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações56
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-ms-determina-devolucao-de-r-100-mil-a-vereadores-de-sao-gabriel-do-oeste/100569634

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)