Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    TCE-MT julga contas da Associação das Primeiras Damas dos Municípios de MT

    Julgada regulares, com recomendações e determinações legais as contas anuais de gestão, relativas ao exercício de 2013, da Associação das Primeiras Damas dos Municípios do Estado de Mato Grosso - APDM, de responsabilidade das gestoras Sras. Alessandra Campos de Abreu Nicoli (período de 1/1 a 4/2/2013) e Ivone Latanzi da Costa (período de 5/2 a 10/12/2013). O processo foi julgada na sessão ordinária do dia 27/03 e relatado pelo conselheiro substituto João Batista Camargo.

    Foram aplicada multa1de 44 UPFs-MT à Alessandra Campos de Abreu Nicoli, sendo 11 UPFs-MT por cada uma das irregularidades tais como realização de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público, ilegais e/ou ilegítimas, inexistência de acompanhamento e fiscalização da execução contratual por um representante da Administração especialmente designado (art. 67 da Lei nº 8.666/93), entre outras.

    Ivone Latanzi da Costa, recebeu multa de 66 UPFs-MT pelas mesmas irregularidades e também por pagamentos de parcelas contratuais ou outras despesas sem a regular liquidação.

    O Pleno do TCE-MT determinou à atual gestão que aprimore o sistema de controle interno; realize um controle efetivo das diárias concedidas, efetuando a juntadas de todos os documentos comprobatórios do dispêndio dos valores recebidos;observe o disposto no art. 67, da Lei 8666/93, designando os fiscais de contrato;observe o artigo da Lei 8.666/93 e efetue os pagamentos dos fornecedores em conformidade com a estrita ordem cronológica das datas de exigibilidade dos créditos;

    Foi recomendado que o atual gestor abstenha-se de realizar qualquer ato de gestão ilegal ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, sob pena de condenação ao ressarcimento aos cofres públicos e condenação ao pagamento de multa, nos termos dos artigos 72 e 75 da Lei Complementar 269/2007; aperfeiçoe o procedimento contábil, com vistas a evitar falhas que possam comprometer o planejamento e o equilíbrio entre os valores da receita e despesas.

    • Publicações6434
    • Seguidores61
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações83
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-mt-julga-contas-da-associacao-das-primeiras-damas-dos-municipios-de-mt/121264200

    Informações relacionadas

    TCE-MT responsabiliza contador por classificação incorreta de despesas de pessoal

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)